Arca

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Fundo de ações exclusivo, para investidores profissionais.

Cota de 13/10/2026

R$ 1,40

Histórico curto para comparar com o CDI: 14 dias.

Patrimônio líquidoR$ 54,3 miEm 13/10/2026. 1 cotista.

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida aparece depois de três meses de informe diário; o primeiro foi em 23/09/2026.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 23/09/2026 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 54,3 mi de patrimônio, 1 cotista

Seção: Cotistas

Cotistas em setembro de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Contas de distribuidores100,0%1 vínculo

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Casos com regra própria

Se a classe mantiver ao menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados, não há come-cotas: o imposto de 15% incide sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição.Lei 14.754/2023, arts. 21 e 24.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 28/07/2026Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
ARCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
CNPJ do fundo e da classe
68.238.794/0001-60
Classificação, no cadastro
Ações; classe ANBIMA Ações Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
XP Advisory Gestao de Recursos Ltda.
Custodiante
Banco Bradesco S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco Bradesco S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
28/07/2026 e 28/07/2026
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes