Absolute Hiker Infra III Master Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura RF

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Fundo de renda fixa. Aberto, para o público em geral.

Desde 05/12/2025

R$ 100 viraram

R$ 110,59

No CDI

R$ 112,01

+10,59% de 05/12/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 3,32 miEm 13/10/2026. 2 cotistas.
Captação líquida+R$ 2,89 miDesde 05/12/2025, primeiro informe, até setembro de 2026.

Variação da cota

De 05/12/2025 a 13/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 110,59

+10,59% no período

No CDI

R$ 112,01

Em 13/10/2026: R$ 110,59

Período a período

PeríodoEsta classe, no períodoCDI, no período
Desde o início05/12/2025+10,59%+12,01%
Maior queda nos dias informados
−0,80%, de 11/09/2026 a 30/09/2026, desde 05/12/2025
Volatilidade anual
2,26%, desde 05/12/2025

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 5,00 mi e saíram R$ 2,11 mi desde 05/12/2025, primeiro informe, até setembro de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 05/12/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 3,32 mi de patrimônio, 2 cotistas

Seção: Carteira de setembro de 2026

Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 3,33 mi.

Em sigilo: debêntures88,23%R$ 2,94 mi, até 29/12/2026
Em sigilo: compromissadas11,17%R$ 371,7 mil, até 29/12/2026
Em sigilo: títulos públicos0,60%R$ 20,0 mil, até 29/12/2026

R$ 3,33 mi em sigilo, em 3 tipos de ativo, até 29/12/2026.

Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.

Fora da soma: valores a receber R$ 605,00; valores a pagar R$ 62,4 mil; derivativos −R$ 1,9 mil.

Carteira aberta de junho de 2026

Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 4,68 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.

PosiçãoParte dos investimentos
DebBRELPLDBS1425,29%
Título público federal, vencimento 15/05/2033BRSTNCNTB6B15,06%
DebBRRSANDBS0974,90%
DebBRELPLDBS1263,80%
DebBRRECVDBS0053,68%
DebBRMRSADBS0N73,67%
DebBRELTNDBS0743,66%
DebBRRAILDBS0193,66%
DebBRENGIDBS1503,65%
DebBRPALFDBS0N53,65%

As 10 maiores somam 41,02% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

100,0% do patrimônio pertence a fundos e clubes de investimento, em agosto de 2026.

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Fundos e clubes100,0%2 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.

Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 28/10/2025Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
ABSOLUTE HIKER INFRA III MASTER FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RF
CNPJ do fundo e da classe
63.408.582/0001-60
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Baixa Grau de Invest.
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
O público em geral
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Absolute Dhama Gestão de Investimentos Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
28/10/2025 e 28/10/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes