XP Infra III
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa.
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Seção: Capital
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Seção: Carteira
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Seção: Cotistas e cotas
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Seção: Impostos
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no cadastro: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Adaptação às regras de 2023 em 27/06/2025.
- Situação no cadastro em 30/01/2020: em funcionamento normal.
- Registro do fundo em 16/01/2020.
- Constituição do fundo em 06/06/2019.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- XP INFRA III FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
- CNPJ do fundo e da classe
- 34.027.608/0001-21
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Entidade de investimento
- Sim, no cadastro
- Administrador
- XP Investimentos CCTVM S.A.
- Gestor
- XP Vista Asset Management Ltda.
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
- Constituição
- 06/06/2019
- Registro do fundo
- 16/01/2020
- Adaptação às regras de 2023
- 27/06/2025