Winter
Fundo de participações multiestratégia. Não negociado em bolsa.
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Seção: Capital
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Seção: Carteira
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Seção: Cotistas e cotas
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Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxa de administração: 0,03% ao ano sobre o patrimônio líquido; mínimo de R$ 7 mil por mês, corrigido pelo IPCA; máximo de R$ 15 mil por mês; inclui escrituração.
Regulamento de 21/08/2026.Escrituração: Paga com a taxa de administração.
Regulamento de 21/08/2026.Taxa de gestão: 0,02% ao ano sobre o patrimônio líquido; mínimo de R$ 1 mil por mês, corrigido pelo IPCA; máximo de R$ 10 mil por mês.
Regulamento de 21/08/2026.Taxa de performance: Não cobrada.
Regulamento de 21/08/2026.Custódia: Até 0,03% ao ano sobre o patrimônio líquido; mínimo de R$ 7 mil por mês, corrigido pelo IPCA; máximo de R$ 15 mil por mês.
Regulamento de 21/08/2026.
Taxas como o documento do fundo as estabelece; a Tradar não calcula o custo total.
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no cadastro: Não.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Situação no cadastro em 08/04/2024: em funcionamento normal.
- Constituição do fundo em 30/01/2024.
- Registro do fundo em 30/01/2024.
- Adaptação às regras de 2023 em 30/01/2024.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- WINTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 53.711.822/0001-47
- Categoria
- Multiestratégia, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Entidade de investimento
- Não, no cadastro
- Administrador
- Fidd Administração de Recursos Ltda
- Gestor
- Fidd Administração de Recursos Ltda
- Custodiante
- Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes Ltda.
- Constituição
- 30/01/2024
- Registro do fundo
- 30/01/2024
- Adaptação às regras de 2023
- 30/01/2024