Vinci Climate Change Feeder A Fundo de In-Vestimento com IS
Fundo de participações. Não negociado em bolsa.
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Seção: Capital
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Seção: Carteira
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Seção: Cotistas e cotas
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Seção: Impostos
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no cadastro: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Adaptação às regras de 2023 em 11/06/2025.
- Situação no cadastro em 22/01/2024: em funcionamento normal.
- Registro do fundo em 18/11/2022.
- Constituição do fundo em 17/11/2022.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- VINCI CLIMATE CHANGE FEEDER A FUNDO DE IN-VESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES COM RESP LIMITADA - IS
- CNPJ do fundo e da classe
- 46.375.590/0001-38
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Entidade de investimento
- Sim, no cadastro
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Vinci Infraestrutura Gestora de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
- Constituição
- 17/11/2022
- Registro do fundo
- 18/11/2022
- Adaptação às regras de 2023
- 11/06/2025