Valora Infra Renda Mais
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores qualificados, segundo o informe de 31/08/2026.
Capital integralizado
R$ 151,6 mi
60,6% dos R$ 250,0 mi subscritos.
Informe de 31/08/2026.
Patrimônio e capital
3 informes, de 31/12/2025 a 31/08/2026
Informe de 31/08/2026
Patrimônio líquido
R$ 150,3 mi
Integralizado
R$ 151,6 mi
Subscrito
R$ 250,0 mi
Informe de 31/08/2026: patrimônio líquido R$ 150,3 mi, integralizado R$ 151,6 mi, subscrito R$ 250,0 mi.
Seção: Capital
Conta de capital por informe
| Informe | Comprometido | Subscrito | Integralizado | Integralizado / subscrito | Patrimônio líquido | PL / capital integralizado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 250,0 mi | R$ 250,0 mi | R$ 151,6 mi | 60,6% | R$ 150,3 mi | 0,99 | |
| R$ 151,6 mi | R$ 151,6 mi | R$ 151,6 mi | 100% | R$ 151,7 mi | 1,00 | |
| R$ 148,9 mi | R$ 148,9 mi | R$ 148,9 mi | 100% | R$ 152,1 mi | 1,02 |
Investimento em outros FIPs
Nenhum investimento em outros FIPs informado.
As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.
Seção: Carteira
Carteira em março de 2026
Posições em 31/03/2026, sobre o ativo total de R$ 154,4 mi.
Carteira anterior ao informe de 31/08/2026.
| Posição | Valor | Do ativo total |
|---|---|---|
| Debêntures | R$ 106,8 mi | 69,2% |
| DEBQuantidade 17.252 | R$ 21,1 mi | 13,6% |
| DEBQuantidade 15.100 | R$ 20,1 mi | 13% |
| DEBQuantidade 15.207 | R$ 16,2 mi | 10,5% |
| DEBQuantidade 14.543 | R$ 15,0 mi | 9,7% |
| DEBQuantidade 13.000 | R$ 14,2 mi | 9,2% |
| DEBQuantidade 7.263 | R$ 9,29 mi | 6% |
| DEBQuantidade 6.484 | R$ 6,11 mi | 4% |
| DEBQuantidade 4.800 | R$ 4,84 mi | 3,1% |
| Cotas de fundos | R$ 10,1 mi | 6,6% |
| VALORA ESTRUTURA TESOURARIA FEEDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - FIP-IECNPJ 64.889.987/0001-20, quantidade 100.100 | R$ 10,1 mi | 6,6% |
| Outras aplicações | R$ 1,03 mi | 0,7% |
| GAS VERDE SACNPJ 11.131.464/0001-53, quantidade 977 | R$ 1,03 mi | 0,7% |
| Caixa e compromissadas | R$ 33,7 mi | 21,8% |
| Título público federal - Venc. 2032-03-01Quantidade 1.823 | R$ 33,7 mi | 21,8% |
| TITULO DE CAIXACNPJ 62.232.889/0001-90 | R$ 1,0 mil | <0,1% |
| Valores a receber | R$ 2,74 mi | 1,8% |
| DIF 2ª EMI 1 DIFERIDOCNPJ 62.232.889/0001-90 | R$ 2,08 mi | 1,3% |
| DISTRIB RESU DIFERIDOCNPJ 62.232.889/0001-90 | R$ 377,2 mil | 0,2% |
| VLR A RECEBCNPJ 62.232.889/0001-90 | R$ 132,0 mil | 0,1% |
| DIF ADVG 4 DIFERIDOCNPJ 62.232.889/0001-90 | R$ 83,2 mil | 0,1% |
| DIF ADVG 3 DIFERIDOCNPJ 62.232.889/0001-90 | R$ 66,9 mil | <0,1% |
Valores a pagar: R$ 1,44 mi, fora do ativo total.
Seção: Cotistas e cotas
Cotistas por categoria
Participação nas cotas subscritas, não no patrimônio.
4 cotistas no informe de 31/08/2026.
Cotas no informe
O informe divide as cotas em 2 tipos.
| Tipo | Cotistas | Cotas subscritas | Cotas integralizadas | Valor por cota |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 1.182.382 | 1.182.382 | R$ 100 |
| 2 | 2 | 333.493 | 333.493 | R$ 96,18177683 |
Seção: Impostos
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Situação no cadastro em 02/10/2025: em funcionamento normal.
- Constituição do fundo em 19/08/2025.
- Registro do fundo em 19/08/2025.
- Adaptação às regras de 2023 em 19/08/2025.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- VALORA INFRA RENDA MAIS FIP EM INFRAESTRUTURA - RESPONSABILIDADE
- CNPJ do fundo e da classe
- 62.292.392/0001-67
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Público
- Investidores qualificados, no informe de 31/08/2026
- Entidade de investimento
- Sim, no informe de 31/08/2026
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
- Constituição
- 19/08/2025
- Registro do fundo
- 19/08/2025
- Adaptação às regras de 2023
- 19/08/2025