Valora Infra Dívida Pré
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores qualificados, segundo o informe de 31/08/2026.
Seção: Capital
Conta de capital por informe
| Informe | Comprometido | Subscrito | Integralizado | Integralizado / subscrito | Patrimônio líquido | PL / capital integralizado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | Subscrito igual a zero | R$ 289,5 mi | Integralizado igual a zero | |
| R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | Subscrito igual a zero | R$ 242,8 mi | Integralizado igual a zero |
Investimento em outros FIPs
R$ 26,1 mi, 9% do patrimônio líquido, informe de 31/08/2026.
As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.
Seção: Cotistas e cotas
Cotistas por categoria
Composição de cotistas indisponível para este informe.
Cotas no informe
| Tipo | Cotistas | Cotas subscritas | Cotas integralizadas | Valor por cota |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 0 | 0 | 2.901.831 | R$ 99,77733129 |
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxa global (administração e gestão): 1,4% ao ano sobre o patrimônio líquido; mínimo de R$ 45 mil por mês, corrigido pelo IGP-M; inclui administração e gestão.
Anexo da classe de 19/12/2025.Taxa de administração: Inclui escrituração e custódia; paga com a taxa global (administração e gestão).
Anexo da classe de 19/12/2025.Taxa de gestão: Paga com a taxa global (administração e gestão).
Anexo da classe de 19/12/2025.Escrituração: Paga com a taxa de administração.
Anexo da classe de 19/12/2025.Custódia: Paga com a taxa de administração.
Anexo da classe de 19/12/2025.Taxa de performance: 20% do que exceder 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.b3.com.br).
Anexo da classe de 19/12/2025.
Taxas como o documento do fundo as estabelece; a Tradar não calcula o custo total.
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Situação no cadastro em 04/02/2026: em funcionamento normal.
- Constituição do fundo em 19/12/2025.
- Registro do fundo em 19/12/2025.
- Adaptação às regras de 2023 em 19/12/2025.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- VALORA INFRA DÍVIDA PRÉ FIP EM INFRAESTRUTURA - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 64.124.715/0001-39
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Público
- Investidores qualificados, no informe de 31/08/2026
- Entidade de investimento
- Sim, no informe de 31/08/2026
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
- Constituição
- 19/12/2025
- Registro do fundo
- 19/12/2025
- Adaptação às regras de 2023
- 19/12/2025