Valora Infra Dívida CDI

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Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores qualificados, segundo o informe de 31/08/2026.

Patrimônio líquidoR$ 64,2 miInforme de 31/08/2026.

O patrimônio líquido passou de R$ 42,2 mi para R$ 64,2 mi entre 30/04 e 31/08/2026.

Seção: Capital

Conta de capital por informe

InformeComprometidoSubscritoIntegralizadoIntegralizado / subscritoPatrimônio líquidoPL / capital integralizado
R$ 0R$ 0R$ 0Subscrito igual a zeroR$ 64,2 miIntegralizado igual a zero
R$ 0R$ 0R$ 0Subscrito igual a zeroR$ 42,2 miIntegralizado igual a zero

Investimento em outros FIPs

R$ 7,43 mi, 11,6% do patrimônio líquido, informe de 31/08/2026.

As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.

Seção: Cotistas e cotas

Cotistas por categoria

Composição de cotistas indisponível para este informe.

Cotas no informe

TipoCotistasCotas subscritasCotas integralizadasValor por cota
100640.732R$ 100,23623822

Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 04/02/2026: em funcionamento normal.
  • Constituição do fundo em 19/12/2025.
  • Registro do fundo em 19/12/2025.
  • Adaptação às regras de 2023 em 19/12/2025.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
VALORA INFRA DÍVIDA CDI FIP EM INFRAESTRUTURA - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
64.125.652/0001-35
Categoria
Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Público
Investidores qualificados, no informe de 31/08/2026
Entidade de investimento
Sim, no informe de 31/08/2026
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
Constituição
19/12/2025
Registro do fundo
19/12/2025
Adaptação às regras de 2023
19/12/2025

Perguntas frequentes