Urbis

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Fundo de participações multiestratégia. Não negociado em bolsa.

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Seção: Capital

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas e cotas

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Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Adaptação às regras de 2023 em 10/06/2025.
  • Situação no cadastro em 27/08/2008: em funcionamento normal.
  • Constituição do fundo em 22/11/2007.
  • Registro do fundo em 22/11/2007.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
URBIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
09.180.643/0001-39
Categoria
Multiestratégia, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Administrador
Intrag DTVM Ltda.
Gestor
Pragma Gestão de Patrimônio Ltda
Custodiante
Itau Unibanco S.A.
Auditor
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda.
Constituição
22/11/2007
Registro do fundo
22/11/2007
Adaptação às regras de 2023
10/06/2025