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Fundo de participações. Não negociado em bolsa.

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Seção: Capital

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas e cotas

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Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no cadastro: Não.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 06/10/2025: em funcionamento normal.
  • Constituição do fundo em 27/03/2025.
  • Registro do fundo em 27/03/2025.
  • Adaptação às regras de 2023 em 27/03/2025.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
POWER FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
CNPJ do fundo e da classe
60.128.804/0001-00
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Entidade de investimento
Não, no cadastro
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
Newave Capital Gestão de Recursos Ltda.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda.
Constituição
27/03/2025
Registro do fundo
27/03/2025
Adaptação às regras de 2023
27/03/2025