Origem
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa.
Esta parte da página não está disponível agora.
Seção: Capital
Esta parte da página não está disponível agora.
Seção: Carteira
Esta parte da página não está disponível agora.
Seção: Cotistas e cotas
Esta parte da página não está disponível agora.
Seção: Impostos
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Adaptação às regras de 2023 em 27/06/2025.
- Situação no cadastro em 15/12/2015: em funcionamento normal.
- Registro do fundo em 30/11/2015.
- Constituição do fundo em 29/10/2015.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA ORIGEM RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 23.740.741/0001-04
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Administrador
- Vórtx Grafeno S.A.
- Gestor
- CVPAR Hieron Investimentos Ltda
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
- Auditor
- Taticca Auditores Independentes S.S. - EPP
- Constituição
- 29/10/2015
- Registro do fundo
- 30/11/2015
- Adaptação às regras de 2023
- 27/06/2025