Magna Mobilidade e Infraestrutura

Comparar

Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores qualificados, segundo o informe de 31/08/2026.

Fundo em liquidação desde 13/01/2026.

Capital integralizado

R$ 1,49 mi

100% dos R$ 1,49 mi subscritos.

Integralizado R$ 1,49 miSaldo subscrito R$ 0

Informe de 31/12/2025.

Patrimônio líquidoR$ 0Informe de 31/08/2026.

Patrimônio e capital

3 informes, de 31/12/2025 a 31/08/2026

Informe de 31/08/2026

Patrimônio líquido

R$ 0

Integralizado

R$ 0

Informe de 31/08/2026: patrimônio líquido R$ 0, integralizado R$ 0.

Seção: Capital

Conta de capital por informe

InformeComprometidoSubscritoIntegralizadoIntegralizado / subscritoPatrimônio líquidoPL / capital integralizado
R$ 0R$ 0R$ 0Subscrito igual a zeroR$ 0Integralizado igual a zero
R$ 0R$ 0R$ 0Subscrito igual a zeroR$ 0Integralizado igual a zero
R$ 1,49 miR$ 1,49 miR$ 1,49 mi100%R$ 1,49 mi1,00

Investimento em outros FIPs

Nenhum investimento em outros FIPs informado.

As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.

Seção: Cotistas e cotas

Cotistas por categoria

Composição de cotistas indisponível para este informe.

Cotas no informe

TipoCotistasCotas subscritasCotas integralizadasValor por cota
0000R$ 0

Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim. No cadastro: Não.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 13/01/2026: em liquidação.
  • Constituição do fundo em 11/12/2025.
  • Registro do fundo em 11/12/2025.
  • Adaptação às regras de 2023 em 11/12/2025.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
MAGNA MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
CNPJ do fundo e da classe
64.025.384/0001-80
Categoria
Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em liquidação
Público
Investidores qualificados, no informe de 31/08/2026
Entidade de investimento
Sim, no informe de 31/08/2026; no cadastro: Não
Administrador
Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Gestor
Versal Finance Gestão de Recursos Ltda
Custodiante
Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Auditor
Cla - Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes S/S Ltda
Constituição
11/12/2025
Registro do fundo
11/12/2025
Adaptação às regras de 2023
11/12/2025

Perguntas frequentes