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Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores profissionais, segundo o informe de 31/08/2026.

Capital integralizado

R$ 101,2 mil

100% dos R$ 101,2 mil subscritos.

Integralizado R$ 101,2 milSaldo subscrito R$ 0

Informe de 31/08/2026.

Patrimônio líquidoR$ 88,5 milInforme de 31/08/2026. PL / capital integralizado: 0,87. Não mede retorno: as distribuições não entram.
Cotistas1Informe de 31/08/2026. Público: investidores profissionais.

O patrimônio líquido passou de R$ 1,08 mi para R$ 88,5 mil entre 30/04 e 31/08/2026.

Patrimônio e capital

5 informes, de 30/04/2025 a 31/08/2026

Informe de 31/08/2026

Patrimônio líquido

R$ 88,5 mil

Integralizado

R$ 101,2 mil

Subscrito

R$ 101,2 mil

Informe de 31/08/2026: patrimônio líquido R$ 88,5 mil, integralizado R$ 101,2 mil, subscrito R$ 101,2 mil.

Seção: Capital

Conta de capital por informe

InformeComprometidoSubscritoIntegralizadoIntegralizado / subscritoPatrimônio líquidoPL / capital integralizado
R$ 0R$ 101,2 milR$ 101,2 mil100%R$ 88,5 mil0,87
R$ 0R$ 1,03 miR$ 1,03 mi100%R$ 1,08 mi1,05
R$ 0R$ 21,4 miR$ 21,4 mi100%R$ 22,6 mi1,06
R$ 0R$ 1,02 miR$ 1,02 mi100%R$ 978,1 mil0,96
R$ 0R$ 1,02 miR$ 1,02 mi100%R$ 1,01 mi0,98

Investimento em outros FIPs

Nenhum investimento em outros FIPs informado.

As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.

Seção: Cotistas e cotas

Cotistas por categoria

Participação nas cotas subscritas, não no patrimônio.

  • Fundos1 cotista

1 cotista no informe de 31/08/2026.

Cotas no informe

TipoCotistasCotas subscritasCotas integralizadasValor por cota
111.618,539135621.618,53913562R$ 54,66262635

Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 18/02/2025: em funcionamento normal.
  • Constituição do fundo em 10/02/2025.
  • Registro do fundo em 10/02/2025.
  • Adaptação às regras de 2023 em 10/02/2025.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
HERITAGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ do fundo e da classe
59.387.562/0001-82
Categoria
Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Público
Investidores profissionais, no informe de 31/08/2026
Entidade de investimento
Sim, no informe de 31/08/2026
Administrador
Planner Corretora de Valores S.A.
Gestor
Multiplica Capital Asset Management Ltda.
Custodiante
Planner Corretora de Valores S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S Ltda.
Constituição
10/02/2025
Registro do fundo
10/02/2025
Adaptação às regras de 2023
10/02/2025

Perguntas frequentes