CNRY IV Brasil Empresas Emergentes

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Fundo de participações em empresas emergentes. Não negociado em bolsa.

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Seção: Capital

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas e cotas

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Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no cadastro: Sim.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 20/01/2026: em funcionamento normal.
  • Registro do fundo em 12/01/2026.
  • Adaptação às regras de 2023 em 12/01/2026.
  • Constituição do fundo em 09/01/2026.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
CNRY IV BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - EMPRESAS EMERGENTES RESP LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
64.407.974/0001-77
Categoria
Empresas emergentes, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Entidade de investimento
Sim, no cadastro
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
CNRY Management Ltda
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
Constituição
09/01/2026
Registro do fundo
12/01/2026
Adaptação às regras de 2023
12/01/2026