Cavallieri Infraestrutura
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores profissionais, segundo o informe de 31/08/2026.
Capital integralizado
R$ 184,2 mi
100% dos R$ 184,2 mi subscritos.
Informe de 31/08/2026.
Patrimônio e capital
12 informes, de 31/03/2023 a 31/08/2026
Informe de 31/08/2026
Patrimônio líquido
R$ 541,7 mi
Integralizado
R$ 184,2 mi
Subscrito
R$ 184,2 mi
Até 2023, informes trimestrais; desde 2024, a cada quatro meses.
Informe de 31/08/2026: patrimônio líquido R$ 541,7 mi, integralizado R$ 184,2 mi, subscrito R$ 184,2 mi.
Seção: Capital
Conta de capital por informe
| Informe | Comprometido | Subscrito | Integralizado | Integralizado / subscrito | Patrimônio líquido | PL / capital integralizado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 541,7 mi | 2,94 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 541,8 mi | 2,94 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 541,8 mi | 2,94 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 541,8 mi | 2,94 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 541,8 mi | 2,94 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 231,4 mi | 1,26 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 231,4 mi | 1,26 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 184,2 mi | 1,00 | |
| R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 184,2 mi | 1,00 | |
| informe trimestral | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | R$ 184,2 mi | 100% | R$ 184,2 mi | 1,00 |
| informe trimestral | R$ 94,6 mi | R$ 94,6 mi | R$ 94,6 mi | 100% | R$ 94,6 mi | 1,00 |
| informe trimestral | R$ 5,00 mi | R$ 5,00 mi | R$ 5,00 mi | 100% | R$ 5,02 mi | 1,00 |
| informe trimestral | R$ 5,00 mi | R$ 5,00 mi | R$ 5,00 mi | 100% | R$ 4,98 mi | 1,00 |
Investimento em outros FIPs
Nenhum investimento em outros FIPs informado.
As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.
Seção: Carteira
Carteira em novembro de 2025
Posições em 30/11/2025, sobre o ativo total de R$ 541,9 mi.
Carteira anterior ao informe de 31/08/2026.
| Posição | Valor | Do ativo total |
|---|---|---|
| Participações | R$ 536,9 mi | 99,1% |
| Ações - RECONCAVO ENERGIA SPECNPJ 48.700.902/0001-67, quantidade 99.378.048 | R$ 536,9 mi | 99,1% |
| Cotas de fundos | R$ 4,96 mi | 0,9% |
| ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES FIF DA CIC RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ 06.175.696/0001-73, quantidade 61.418,35726 | R$ 4,96 mi | 0,9% |
| Caixa e compromissadas | R$ 3 | <0,1% |
| Disponibilidades | R$ 3 | <0,1% |
| Valores a receber | R$ 4,0 mil | <0,1% |
| TAXA FISCALIZAÇÃO CVM - DIFERIDO | R$ 4,0 mil | <0,1% |
Valores a pagar: R$ 68,7 mil, fora do ativo total.
Seção: Cotistas e cotas
Cotistas por categoria
Participação nas cotas subscritas, não no patrimônio.
10 cotistas no informe de 31/08/2026.
Cotas no informe
| Tipo | Cotistas | Cotas subscritas | Cotas integralizadas | Valor por cota |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 10 | 184.183 | 183.184,16 | R$ 2.957,22970379 |
Seção: Impostos
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Adaptação às regras de 2023 em 15/05/2025.
- Situação no cadastro em 10/02/2023: em funcionamento normal.
- Registro do fundo em 01/02/2023.
- Constituição do fundo em 14/09/2022.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- CAVALLIERI FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - INFRAESTRUTURA
- CNPJ do fundo e da classe
- 48.038.397/0001-37
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Público
- Investidores profissionais, no informe de 31/08/2026
- Entidade de investimento
- Sim, no informe de 31/08/2026
- Administrador
- Fidd Administração de Recursos Ltda
- Gestor
- Fidd Administração de Recursos Ltda
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes Ltda.
- Constituição
- 14/09/2022
- Registro do fundo
- 01/02/2023
- Adaptação às regras de 2023
- 15/05/2025