BTG Pactual Ares Infra
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores qualificados, segundo o informe de 31/08/2026.
Capital integralizado
R$ 36,7 mil
100% dos R$ 36,7 mil subscritos.
Informe de 31/08/2026.
O patrimônio líquido passou de R$ 300 para R$ 0 entre 30/04 e 31/08/2026.
Seção: Capital
Conta de capital por informe
| Informe | Comprometido | Subscrito | Integralizado | Integralizado / subscrito | Patrimônio líquido | PL / capital integralizado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 36,7 mil | R$ 36,7 mil | R$ 36,7 mil | 100% | R$ 0 | 0,00 | |
| R$ 300 | R$ 300 | R$ 300 | 100% | R$ 300 | 1,00 |
Investimento em outros FIPs
Nenhum investimento em outros FIPs informado.
As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.
Seção: Cotistas e cotas
Cotistas por categoria
Participação nas cotas subscritas, não no patrimônio.
6 cotistas no informe de 31/08/2026.
Cotas no informe
| Tipo | Cotistas | Cotas subscritas | Cotas integralizadas | Valor por cota |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6 | 367 | 367 | R$ 0,00002589 |
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxa global (administração e gestão): 1,2% ao ano sobre o patrimônio líquido; mínimo de R$ 10 mil por mês, corrigido pelo IGP-M; inclui escrituração.
Anexo da classe de 20/04/2026.Escrituração: Paga com a taxa global (administração e gestão).
Anexo da classe de 20/04/2026.Taxa de performance: 20% do que exceder o Capital Integralizado corrigido, desde a data da respectiva integralização, pela variação anual do CDI, capitalizado.
Anexo da classe de 20/04/2026.Custódia: Não cobrada.
Anexo da classe de 20/04/2026.
Taxas como o documento do fundo as estabelece; a Tradar não calcula o custo total.
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Situação no cadastro em 09/10/2026: em liquidação.
- Constituição do fundo em 08/04/2026.
- Registro do fundo em 08/04/2026.
- Adaptação às regras de 2023 em 08/04/2026.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- BTG PACTUAL ARES INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE
- CNPJ do fundo e da classe
- 66.151.388/0001-30
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em liquidação
- Público
- Investidores qualificados, no informe de 31/08/2026
- Entidade de investimento
- Sim, no informe de 31/08/2026
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Constituição
- 08/04/2026
- Registro do fundo
- 08/04/2026
- Adaptação às regras de 2023
- 08/04/2026