AZ Quest Infra Excess Return

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Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores profissionais, segundo o informe de 31/08/2026.

Capital integralizado

R$ 175,0 mi

100% dos R$ 175,0 mi subscritos.

Integralizado R$ 175,0 miSaldo subscrito R$ 0

Informe de 31/08/2026.

Patrimônio líquidoR$ 175,0 miInforme de 31/08/2026. PL / capital integralizado: 1,00. Não mede retorno: as distribuições não entram.
Capital comprometidoR$ 175,0 miInforme de 31/08/2026.
Cotistas8Informe de 31/08/2026. Público: investidores profissionais.

No informe de 31/08/2026, 91,7% do patrimônio estava em cotas de outros FIPs.

Seção: Capital

Conta de capital por informe

InformeComprometidoSubscritoIntegralizadoIntegralizado / subscritoPatrimônio líquidoPL / capital integralizado
R$ 175,0 miR$ 175,0 miR$ 175,0 mi100%R$ 175,0 mi1,00
R$ 175,0 miR$ 175,0 miR$ 175,0 mi100%R$ 175,0 mi1,00

Investimento em outros FIPs

R$ 160,5 mi, 91,7% do patrimônio líquido, informe de 31/08/2026.

As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.

Seção: Cotistas e cotas

Cotistas por categoria

Participação nas cotas subscritas, não no patrimônio.

  • Fundos8 cotistas

8 cotistas no informe de 31/08/2026.

Cotas no informe

TipoCotistasCotas subscritasCotas integralizadasValor por cota
18175.000175.000R$ 1.000

Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 17/04/2026: em funcionamento normal.
  • Registro do fundo em 02/04/2026.
  • Adaptação às regras de 2023 em 02/04/2026.
  • Constituição do fundo em 01/04/2026.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
AZ QUEST INFRA EXCESS RETURN FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
CNPJ do fundo e da classe
66.051.037/0001-57
Categoria
Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Público
Investidores profissionais, no informe de 31/08/2026
Entidade de investimento
Sim, no informe de 31/08/2026
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
AZ Quest Infra Ltda.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
Constituição
01/04/2026
Registro do fundo
02/04/2026
Adaptação às regras de 2023
02/04/2026

Perguntas frequentes