AZ Quest Infra Excess Return
Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa. Para investidores profissionais, segundo o informe de 31/08/2026.
Capital integralizado
R$ 175,0 mi
100% dos R$ 175,0 mi subscritos.
Informe de 31/08/2026.
No informe de 31/08/2026, 91,7% do patrimônio estava em cotas de outros FIPs.
Seção: Capital
Conta de capital por informe
| Informe | Comprometido | Subscrito | Integralizado | Integralizado / subscrito | Patrimônio líquido | PL / capital integralizado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 175,0 mi | R$ 175,0 mi | R$ 175,0 mi | 100% | R$ 175,0 mi | 1,00 | |
| R$ 175,0 mi | R$ 175,0 mi | R$ 175,0 mi | 100% | R$ 175,0 mi | 1,00 |
Investimento em outros FIPs
R$ 160,5 mi, 91,7% do patrimônio líquido, informe de 31/08/2026.
As informações periódicas trazem saldos, não fluxos: a Tradar não calcula TIR nem múltiplos de retorno.
Seção: Cotistas e cotas
Cotistas por categoria
Participação nas cotas subscritas, não no patrimônio.
8 cotistas no informe de 31/08/2026.
Cotas no informe
| Tipo | Cotistas | Cotas subscritas | Cotas integralizadas | Valor por cota |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 8 | 175.000 | 175.000 | R$ 1.000 |
Seção: Impostos
A quem se aplica
Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.
Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.
Condições
Entidade de investimento, no informe de 31/08/2026: Sim.
Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.
Seção: Acontecimentos
- Situação no cadastro em 17/04/2026: em funcionamento normal.
- Registro do fundo em 02/04/2026.
- Adaptação às regras de 2023 em 02/04/2026.
- Constituição do fundo em 01/04/2026.
Seção: Ficha
- Nome no cadastro
- AZ QUEST INFRA EXCESS RETURN FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
- CNPJ do fundo e da classe
- 66.051.037/0001-57
- Categoria
- Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
- Situação no cadastro
- Em funcionamento normal
- Público
- Investidores profissionais, no informe de 31/08/2026
- Entidade de investimento
- Sim, no informe de 31/08/2026
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- AZ Quest Infra Ltda.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
- Constituição
- 01/04/2026
- Registro do fundo
- 02/04/2026
- Adaptação às regras de 2023
- 02/04/2026