AZ Quest Energia

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Fundo de participações em infraestrutura. Não negociado em bolsa.

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Seção: Capital

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas e cotas

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Seção: Impostos

A quem se aplica

Fundos de participações em infraestrutura ou em pesquisa e inovação que cumprem a Lei 11.478/2007 têm rendimentos isentos para pessoas físicas, na distribuição, na amortização e no resgate, e alíquota zero na venda das cotas.

Nos demais fundos de participações, o imposto de renda de 15% incide sobre os rendimentos e é retido na fonte na distribuição, na amortização e no resgate; se o fundo não se qualificar como entidade de investimento, o imposto também é retido em maio e novembro.

Condições

Entidade de investimento, no cadastro: Sim.

Lei 11.478/2007, arts. 1 e 2; Lei 14.754/2023, arts. 17, 24, 26 e 39, IV.

Seção: Acontecimentos

  • Situação no cadastro em 12/11/2024: em funcionamento normal.
  • Constituição do fundo em 19/06/2024.
  • Registro do fundo em 19/06/2024.
  • Adaptação às regras de 2023 em 19/06/2024.

Seção: Ficha

Nome no cadastro
AZ QUEST ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
CNPJ do fundo e da classe
55.594.628/0001-54
Categoria
Infraestrutura, pelo nome registradoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 3: “Da denominação do fundo e de suas classes de cotas, caso existentes, deve constar a expressão ‘Fundo de Investimento em Participações’, acrescida da referência ao seu tipo, nos termos do art. 13 deste Anexo Normativo IV.”
Situação no cadastro
Em funcionamento normal
Entidade de investimento
Sim, no cadastro
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
AZ Quest Infra Ltda.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.
Constituição
19/06/2024
Registro do fundo
19/06/2024
Adaptação às regras de 2023
19/06/2024