XPLG11 é o código de negociação de FII XP LOG na B3, um FII listado na bolsa de valores do Brasil. Gestora: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA.. A cotação de XPLG11 está em R$ 91,11. Esta página contém análise completa de XPLG11 incluindo cotação, dividendos, patrimônio líquido, gestora e eventos corporativos.
XPLG11
FIIXP LOG FII RL
Indicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
9,90%
DY Mensal
0,78%
P/VP
0,86
Retorno 1m
-0,42%
VP/Cota
R$ 104,89
PL
R$ 5,3 bi
Valor de Mercado
R$ 4,6 bi
Cotistas
370.912
Volume (dia)
R$ 5,8 mi
Taxa Adm.
0,07%
Taxa Perf.
20,00% s/ IPCA + 6% a.a. (sobre o valor total integralizado de Cotas, já deduzidas todas as taxas e despesas)
Análise do Fundo
Política de Investimento
FII de classe única com responsabilidade limitada, foco em empreendimentos logísticos/industriais (Tijolo/Renda, gestão ativa). Aplica no mínimo 2/3 do PL em exploração comercial de Imóveis, podendo investir em Ativos Imobiliários (CRIs, cotas de FII, letras hipotecárias, LCI, LIG, debêntures, FIP, CEPAC, entre outros). O restante pode ser alocado em Ativos Financeiros (renda fixa pública/privada, compromissadas, derivativos para hedge, fundos DI). Sem limite de concentração por Imóvel, podendo haver apenas um imóvel na carteira. Vedada aplicação no exterior, day trade e constituição de ônus reais (exceto para garantir obrigações da Classe).
Diferenciais
FII do segmento Logística com gestão ativa pela XP Vista Asset Management; Capital Autorizado de até R$ 40 bilhões para novas emissões sem necessidade de assembleia; possibilidade de investir em imóveis em construção/greenfield; taxa de performance de 20% sobre IPCA+6%; mínimo mensal de R$ 25.000,00 para a Taxa Máxima Global; classificação ANBIMA Tijolo/Renda/Logística.
Riscos
Riscos principais: (i) mercado e política econômica; (ii) crédito de emissores/contrapartes; (iii) liquidez dos ativos e do mercado secundário de cotas; (iv) derivativos (uso restrito a hedge); (v) operacionais (falhas de prestadores); (vi) descontinuidade/liquidação antecipada; (vii) fungibilidade (conta em instituição financeira); (viii) governança (classe única sem subordinação); (ix) patrimônio líquido negativo; (x) ausência de garantia de rentabilidade; (xi) inexistência de ativos pré-definidos (classe genérica); (xii) descaracterização do regime tributário; (xiii) desenquadramento passivo involuntário.
Rendimentos (12m)
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