SPX Regra Logístico Cajamar FII RL
Composição não informada neste mês.
Resultado de caixa e rendimentos
Ainda não há dados trimestrais disponíveis.
Seção: Carteira
Agosto de 2026
Onde o dinheiro está
Do total investido de R$ 0.
Fora do investido
| Liquidez | R$ 15,2 mi |
- Liquidez
- R$ 15,2 mi
Ativo, passivo e patrimônio líquido
| Ativo total | R$ 15,2 mi |
| Passivo | R$ 0 |
| Patrimônio líquido | R$ 15,2 mi |
- Ativo total
- R$ 15,2 mi
- Passivo
- R$ 0
- Patrimônio líquido
- R$ 15,2 mi
Sem obrigações por securitização ou aquisição de imóveis em agosto de 2026.
Imóveis e contratos
Ainda não há dados trimestrais disponíveis até agosto de 2026.
Seção: Renda
Agosto de 2026
Proventos
Nenhum provento anunciado na B3 para este fundo.
Rendimentos em 12 meses até agosto de 2026
De setembro de 2025 a agosto de 2026: 1 mês informado, 11 em branco. Cada percentual usa o valor patrimonial por cota do mês anterior.
−0,00%
soma dos DY mensais informados.
Agosto de 2026
| Rendimento informado no mês | −0,0001% sobre o valor patrimonial por cota de julho de 2026 |
| Rentabilidade da cota | −0,0001% |
| Rentabilidade patrimonial | 0,00% |
| Valor patrimonial por cota | R$ 10,03 |
| Patrimônio líquido | R$ 15,2 mi |
| Cotistas | 7 |
| Resultado do 3º trimestre de 2026 | ainda não disponível |
- Rendimento informado no mês
- −0,0001% sobre o valor patrimonial por cota de julho de 2026
- Rentabilidade da cota
- −0,0001%
- Rentabilidade patrimonial
- 0,00%
- Valor patrimonial por cota
- R$ 10,03
- Patrimônio líquido
- R$ 15,2 mi
- Cotistas
- 7
- Resultado do 3º trimestre de 2026
- ainda não disponível
Rentabilidade e valor patrimonial
Rendimento informado sobre o valor patrimonial por cota do mês anterior.
| Mês | Rentabilidade da cota | Rentabilidade patrimonial | Rendimento informado | Valor patrimonial por cota |
|---|---|---|---|---|
| Agosto de 2026 | −0,0001% | 0,00% | −0,0001% | R$ 10,03 |
- Rentabilidade da cota
- −0,0001%
- Rentabilidade patrimonial
- 0,00%
- Rendimento informado
- −0,0001%
- Valor patrimonial por cota
- R$ 10,03
Resultado e rendimentos
Ainda não há dados trimestrais disponíveis até agosto de 2026.
Cotistas
7 cotistas em agosto de 2026.
| Pessoas físicas | 5 |
| Fundos imobiliários | 2 |
| Pessoas jurídicas não financeiras | 0 |
| Bancos comerciais | 0 |
| Corretoras e distribuidoras | 0 |
| Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 |
| Investidores não residentes | 0 |
| Entidades abertas de previdência complementar | 0 |
| Entidades fechadas de previdência complementar | 0 |
| Regimes próprios de previdência de servidores públicos | 0 |
| Seguradoras e resseguradoras | 0 |
| Sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 |
| Outros fundos | 0 |
| Distribuidores do fundo, por conta e ordem | 0 |
| Outros tipos | 0 |
- Pessoas físicas
- 5
- Fundos imobiliários
- 2
- Pessoas jurídicas não financeiras
- 0
- Bancos comerciais
- 0
- Corretoras e distribuidoras
- 0
- Outras pessoas jurídicas financeiras
- 0
- Investidores não residentes
- 0
- Entidades abertas de previdência complementar
- 0
- Entidades fechadas de previdência complementar
- 0
- Regimes próprios de previdência de servidores públicos
- 0
- Seguradoras e resseguradoras
- 0
- Sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil
- 0
- Outros fundos
- 0
- Distribuidores do fundo, por conta e ordem
- 0
- Outros tipos
- 0
Seção: Regras e taxas
Regulamento de 24/08/2026
Distribuição
Mensalmente, sempre no 10º dia útil do primeiro mês subsequente ao mês de competência, a critério do Gestor e de comum acordo com o Administrador; na data relativa ao sexto mês de competência de cada semestre deve ter sido pago, no mínimo, 95% dos resultados apurados pelo regime de caixa.
Despesas/encargos: Fundo de Despesas: reserva de liquidez destinada ao pagamento das despesas ordinárias da Classe, mantida desde o encerramento da oferta da primeira emissão, em montante equivalente à estimativa das despesas ordinárias dos 6 meses subsequentes, incluindo remunerações, taxas regulatórias, tributos, encargos e demais despesas previstas no Regulamento e no Anexo.; Liquidez: Fundo de Juros: reserva mantida a partir do término do Período de Carência, equivalente a 3 parcelas periódicas de juros vincendas da Subclasse Sênior, destinada ao pagamento dos juros remuneratórios quando os recursos disponíveis da Classe não forem suficientes; deve ser recomposta após utilização.
Taxas
| Taxa de administração, regulamento | 0,1% ao ano |
| Taxa de gestão, regulamento | 1% |
| Taxa de performance, regulamento | 0% |
| Despesa de administração, agosto de 2026 | 0% do patrimônio |
- Taxa de administração, regulamento
- 0,1% ao ano
- Taxa de gestão, regulamento
- 1%
- Taxa de performance, regulamento
- 0%
- Despesa de administração, agosto de 2026
- 0% do patrimônio
A taxa contratual e a despesa do mês têm bases diferentes e não se comparam diretamente.
Responsabilidade limitada.
Eventos de avaliação
- 4.16(i) — Assunção de Comercialização caso, até o término do 72º mês contado da primeira integralização de Cotas da Classe, as Cotas da Subclasse Sênior não tenham sido integralmente amortizadas.. Condições/limiares: O prazo de 72 meses é contado da primeira integralização de cotas da Classe. Exceções: Excetuadas as hipóteses de prorrogação previstas no item 4.15
- 4.16(ii) — Assunção de Comercialização caso o Índice de Subordinação atinja a Subordinação – Patamar 2 e não seja recomposto pela Subclasse Subordinada.. Condições/limiares: O Patamar 2 corresponde a valor patrimonial das Cotas Subordinadas integralizadas igual ou inferior a 20% do patrimônio líquido da Classe; A recomposição deve ocorrer na forma, prazo e condições previstos no Anexo. Prazo de cura: Até 60 dias contados da Data de Verificação do Índice de Subordinação, observadas as regras dos itens 5.8.4, 5.8.6 e 5.8.7; adicionalmente, nas condições do item 5.8.7, pode haver prazo adicional de 10 dias.
- 4.16(iii) — Assunção de Comercialização em caso de descumprimento de quaisquer Eventos de Gestão Imobiliária.. Condições/limiares: O descumprimento deve ocorrer em relação aos Eventos de Gestão Imobiliária do item 4.18; O descumprimento deve não ser sanado no respectivo Período de Cura, salvo eventos não sanáveis. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Caso fortuito ou força maior; O Período de Cura não se aplica aos eventos dos itens 4.18(i) e 4.18(v)
- 4.18(i) — Vedação de Alavancagem: contratação, assunção, garantia ou permissão de endividamento, financiamento, empréstimo, emissão de valores mobiliários representativos de dívida ou garantia fidejussória pela SPE detentora do empreendimento.. Condições/limiares: Aplica-se à SPE detentora do respectivo empreendimento, se aplicável; A conduta é vedada exceto se aprovada pelo Comitê de Investimentos. Exceções: Aprovação pelo Comitê de Investimentos; Caso fortuito ou força maior
- 4.18(ii) — Descolamento do cronograma físico-financeiro das obras em relação ao cronograma aprovado.. Condições/limiares: Descolamento superior a 15%; Apuração mensal por terceiro independente contratado nos termos do Anexo e com comprovada expertise técnica. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Caso fortuito ou força maior
- 4.18(iii) — Resilição de contratos relevantes relacionados ao empreendimento.. Condições/limiares: Inclui contratos de construção, empreitada, gerenciamento de obras, seguros, garantias, contratos de locação relevantes e demais instrumentos que possam impactar adversamente de maneira significativa o desenvolvimento, conclusão, locação, operação ou valor econômico do empreendimento. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Resilição por justa causa conforme prevista nos contratos relevantes; Aprovação pelo Comitê de Investimentos; Caso fortuito ou força maior
- 4.18(iv) — Descumprimento das Datas-Limite do Empreendimento.. Condições/limiares: Devem ser observadas as datas-limite para início das obras, conclusão das obras e locação dos galpões ou de percentual mínimo da área bruta locável; As datas e percentuais são aqueles estipulados nas aprovações do Comitê de Investimento. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Caso fortuito ou força maior
- 4.18(v) — Não atingimento do Completion Físico-Financeiro do respectivo Ativo Imobiliário.. Condições/limiares: O Completion deve ser atingido até o 36º mês contado da primeira integralização de Cotas Seniores; O prazo pode ser substituído por outra data-base acordada entre as partes; O Completion exige cumulativamente aprovação dos projetos, conclusão das obras e Habite-se, locação mínima de 50% da ABL, atendimento das obrigações financeiras materiais e quitação do CAPEX sem pendências com fornecedores. Exceções: Outra data-base acordada entre as partes; Caso fortuito ou força maior
- 5.8.2 — Desenquadramento do Índice de Subordinação e ocorrência de Step-Up de Taxa.. Condições/limiares: Em qualquer Data de Verificação, o valor patrimonial das Cotas Subordinadas integralizadas seja igual ou inferior a 25% do patrimônio líquido da Classe; O atingimento do Patamar 1 gera automaticamente o evento de Step-Up de Taxa. Prazo de cura: 60 dias contados da Data de Verificação do Índice de Subordinação para recomposição até o Patamar de Referência de 35%.. Exceções: O simples descumprimento do alvo de 35% não gera, por si só, obrigação de nova integralização ou Step-Up; é necessário atingir nível inferior expressamente previsto
Seção: Acontecimentos
Mudanças, não pagamentos de rotina
Nenhum acontecimento registrado.
Seção: Documentos
Regulamento
Regulamento entregue em 26/08/2026Os nomes indicam a categoria do documento. As datas são de entrega. PDFs abrem em nova aba.
Outros documentos
| Documento | Entrega |
|---|---|
| Aviso aos cotistas | 14/10/2026 |
| Assembleia | 28/09/2026 |
| Assembleia | 04/09/2026 |
| Assembleia | 04/09/2026 |
| Assembleia | 26/08/2026 |
| Regulamento | 13/08/2026 |
| Ato do administrador | 13/08/2026 |
| Oferta pública | 13/08/2026 |
| Ato do administrador | 11/08/2026 |
| Regulamento | 11/08/2026 |
| Ato do administrador | 13/07/2026 |
| Regulamento | 13/07/2026 |
Informes
Todas as versões
| Documento | Versão | Entrega | Situação |
|---|---|---|---|
| Dados mensais de setembro de 2026 | versão 1 | 14/10/2026 | atual |
| Dados mensais de agosto de 2026 | versão 1 | 14/09/2026 | atual |
- Versão
- versão 1
- Entrega
- 14/10/2026
- Situação
- atual
- Versão
- versão 1
- Entrega
- 14/09/2026
- Situação
- atual
Entregas dos informes
Informes mensais: 2 de 2 no prazo.
Prazos de entrega: informe mensal, até 15 dias após o mês; trimestral, até 45 dias após o trimestre; anual, até 90 dias após o exercício. Considera-se a primeira versão entregue que não foi cancelada.
| Informe | Prazo | Entrega | Situação |
|---|---|---|---|
| Mensal de setembro de 2026 | 15/10/2026 | 14/10/2026 | No prazo |
| Mensal de agosto de 2026 | 15/09/2026 | 14/09/2026 | No prazo |
- Prazo
- 15/10/2026
- Entrega
- 14/10/2026
- Situação
- No prazo
- Prazo
- 15/09/2026
- Entrega
- 14/09/2026
- Situação
- No prazo
Seção: Ficha
Cadastro do fundo
| Denominação no registro | SPX REGRA LOGÍSTICO CAJAMAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| CNPJ | 67.952.825/0001-87 |
| Público | Investidor Qualificado |
| Prazo | Determinado |
| Início das atividades | 20/08/2026 |
| Administrador | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| Gestor | SPX REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. |
| Auditor | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. |
| Custodiante | BANCO BTG PACTUAL S/A |
- Denominação no registro
- SPX REGRA LOGÍSTICO CAJAMAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ
- 67.952.825/0001-87
- Público
- Investidor Qualificado
- Prazo
- Determinado
- Início das atividades
- 20/08/2026
- Administrador
- BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
- Gestor
- SPX REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
- Auditor
- ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
- Custodiante
- BANCO BTG PACTUAL S/A
Condições para isenção do imposto de renda do cotista
Condições da Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º; não é uma conclusão sobre a situação de cada cotista.
| Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado | Não verificável. O informe de agosto de 2026 declara negociação em bolsa (spx-regra-logistico-cajamar-fii-rl); a exclusividade não é verificável com estes dados. |
| No mínimo 100 cotistas | Não atende. 7 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo. |
| Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos | Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz. |
| Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos | Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz. |
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificável. O informe de agosto de 2026 declara negociação em bolsa (spx-regra-logistico-cajamar-fii-rl); a exclusividade não é verificável com estes dados.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atende. 7 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Fontes: CVM