SPX Regra Logístico Cajamar FII RL

Composição não informada neste mês.

Não negociado em bolsa
Mês de referência

Resultado de caixa e rendimentos

Ainda não há dados trimestrais disponíveis.

Seção: Carteira

Agosto de 2026

Onde o dinheiro está

Do total investido de R$ 0.

Fora do investido

Liquidez
R$ 15,2 mi

Ativo, passivo e patrimônio líquido

Ativo total
R$ 15,2 mi
Passivo
R$ 0
Patrimônio líquido
R$ 15,2 mi

Sem obrigações por securitização ou aquisição de imóveis em agosto de 2026.

Imóveis e contratos

Ainda não há dados trimestrais disponíveis até agosto de 2026.

Seção: Renda

Agosto de 2026

Proventos

Nenhum provento anunciado na B3 para este fundo.

Rendimentos em 12 meses até agosto de 2026

De setembro de 2025 a agosto de 2026: 1 mês informado, 11 em branco. Cada percentual usa o valor patrimonial por cota do mês anterior.

−0,00%

soma dos DY mensais informados.

Agosto de 2026

Rendimento informado no mês
−0,0001% sobre o valor patrimonial por cota de julho de 2026
Rentabilidade da cota
−0,0001%
Rentabilidade patrimonial
0,00%
Valor patrimonial por cota
R$ 10,03
Patrimônio líquido
R$ 15,2 mi
Cotistas
7
Resultado do 3º trimestre de 2026
ainda não disponível

Rentabilidade e valor patrimonial

Rendimento informado sobre o valor patrimonial por cota do mês anterior.

Agosto de 2026
Rentabilidade da cota
−0,0001%
Rentabilidade patrimonial
0,00%
Rendimento informado
−0,0001%
Valor patrimonial por cota
R$ 10,03

Resultado e rendimentos

Ainda não há dados trimestrais disponíveis até agosto de 2026.

Cotistas

7 cotistas em agosto de 2026.

Pessoas físicas
5
Fundos imobiliários
2
Pessoas jurídicas não financeiras
0
Bancos comerciais
0
Corretoras e distribuidoras
0
Outras pessoas jurídicas financeiras
0
Investidores não residentes
0
Entidades abertas de previdência complementar
0
Entidades fechadas de previdência complementar
0
Regimes próprios de previdência de servidores públicos
0
Seguradoras e resseguradoras
0
Sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil
0
Outros fundos
0
Distribuidores do fundo, por conta e ordem
0
Outros tipos
0

Seção: Regras e taxas

Regulamento de 24/08/2026

Distribuição

Mensalmente, sempre no 10º dia útil do primeiro mês subsequente ao mês de competência, a critério do Gestor e de comum acordo com o Administrador; na data relativa ao sexto mês de competência de cada semestre deve ter sido pago, no mínimo, 95% dos resultados apurados pelo regime de caixa.

Despesas/encargos: Fundo de Despesas: reserva de liquidez destinada ao pagamento das despesas ordinárias da Classe, mantida desde o encerramento da oferta da primeira emissão, em montante equivalente à estimativa das despesas ordinárias dos 6 meses subsequentes, incluindo remunerações, taxas regulatórias, tributos, encargos e demais despesas previstas no Regulamento e no Anexo.; Liquidez: Fundo de Juros: reserva mantida a partir do término do Período de Carência, equivalente a 3 parcelas periódicas de juros vincendas da Subclasse Sênior, destinada ao pagamento dos juros remuneratórios quando os recursos disponíveis da Classe não forem suficientes; deve ser recomposta após utilização.

Taxas

Taxa de administração, regulamento
0,1% ao ano
Taxa de gestão, regulamento
1%
Taxa de performance, regulamento
0%
Despesa de administração, agosto de 2026
0% do patrimônio

A taxa contratual e a despesa do mês têm bases diferentes e não se comparam diretamente.

Responsabilidade limitada.

Eventos de avaliação

  • 4.16(i) — Assunção de Comercialização caso, até o término do 72º mês contado da primeira integralização de Cotas da Classe, as Cotas da Subclasse Sênior não tenham sido integralmente amortizadas.. Condições/limiares: O prazo de 72 meses é contado da primeira integralização de cotas da Classe. Exceções: Excetuadas as hipóteses de prorrogação previstas no item 4.15
  • 4.16(ii) — Assunção de Comercialização caso o Índice de Subordinação atinja a Subordinação – Patamar 2 e não seja recomposto pela Subclasse Subordinada.. Condições/limiares: O Patamar 2 corresponde a valor patrimonial das Cotas Subordinadas integralizadas igual ou inferior a 20% do patrimônio líquido da Classe; A recomposição deve ocorrer na forma, prazo e condições previstos no Anexo. Prazo de cura: Até 60 dias contados da Data de Verificação do Índice de Subordinação, observadas as regras dos itens 5.8.4, 5.8.6 e 5.8.7; adicionalmente, nas condições do item 5.8.7, pode haver prazo adicional de 10 dias.
  • 4.16(iii) — Assunção de Comercialização em caso de descumprimento de quaisquer Eventos de Gestão Imobiliária.. Condições/limiares: O descumprimento deve ocorrer em relação aos Eventos de Gestão Imobiliária do item 4.18; O descumprimento deve não ser sanado no respectivo Período de Cura, salvo eventos não sanáveis. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Caso fortuito ou força maior; O Período de Cura não se aplica aos eventos dos itens 4.18(i) e 4.18(v)
  • 4.18(i) — Vedação de Alavancagem: contratação, assunção, garantia ou permissão de endividamento, financiamento, empréstimo, emissão de valores mobiliários representativos de dívida ou garantia fidejussória pela SPE detentora do empreendimento.. Condições/limiares: Aplica-se à SPE detentora do respectivo empreendimento, se aplicável; A conduta é vedada exceto se aprovada pelo Comitê de Investimentos. Exceções: Aprovação pelo Comitê de Investimentos; Caso fortuito ou força maior
  • 4.18(ii) — Descolamento do cronograma físico-financeiro das obras em relação ao cronograma aprovado.. Condições/limiares: Descolamento superior a 15%; Apuração mensal por terceiro independente contratado nos termos do Anexo e com comprovada expertise técnica. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Caso fortuito ou força maior
  • 4.18(iii) — Resilição de contratos relevantes relacionados ao empreendimento.. Condições/limiares: Inclui contratos de construção, empreitada, gerenciamento de obras, seguros, garantias, contratos de locação relevantes e demais instrumentos que possam impactar adversamente de maneira significativa o desenvolvimento, conclusão, locação, operação ou valor econômico do empreendimento. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Resilição por justa causa conforme prevista nos contratos relevantes; Aprovação pelo Comitê de Investimentos; Caso fortuito ou força maior
  • 4.18(iv) — Descumprimento das Datas-Limite do Empreendimento.. Condições/limiares: Devem ser observadas as datas-limite para início das obras, conclusão das obras e locação dos galpões ou de percentual mínimo da área bruta locável; As datas e percentuais são aqueles estipulados nas aprovações do Comitê de Investimento. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados da Comunicação prevista no item 4.20.. Exceções: Caso fortuito ou força maior
  • 4.18(v) — Não atingimento do Completion Físico-Financeiro do respectivo Ativo Imobiliário.. Condições/limiares: O Completion deve ser atingido até o 36º mês contado da primeira integralização de Cotas Seniores; O prazo pode ser substituído por outra data-base acordada entre as partes; O Completion exige cumulativamente aprovação dos projetos, conclusão das obras e Habite-se, locação mínima de 50% da ABL, atendimento das obrigações financeiras materiais e quitação do CAPEX sem pendências com fornecedores. Exceções: Outra data-base acordada entre as partes; Caso fortuito ou força maior
  • 5.8.2 — Desenquadramento do Índice de Subordinação e ocorrência de Step-Up de Taxa.. Condições/limiares: Em qualquer Data de Verificação, o valor patrimonial das Cotas Subordinadas integralizadas seja igual ou inferior a 25% do patrimônio líquido da Classe; O atingimento do Patamar 1 gera automaticamente o evento de Step-Up de Taxa. Prazo de cura: 60 dias contados da Data de Verificação do Índice de Subordinação para recomposição até o Patamar de Referência de 35%.. Exceções: O simples descumprimento do alvo de 35% não gera, por si só, obrigação de nova integralização ou Step-Up; é necessário atingir nível inferior expressamente previsto

Seção: Acontecimentos

Mudanças, não pagamentos de rotina

Nenhum acontecimento registrado.

Seção: Documentos

Documento mais recente

Aviso aos cotistas

Entregue em 14/10/2026

Os nomes indicam a categoria do documento. As datas são de entrega. PDFs abrem em nova aba.

Outros documentos

DocumentoEntrega
Aviso aos cotistas14/10/2026
Assembleia28/09/2026
Assembleia04/09/2026
Assembleia04/09/2026
Assembleia26/08/2026
Regulamento13/08/2026
Ato do administrador13/08/2026
Oferta pública13/08/2026
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Regulamento11/08/2026
Ato do administrador13/07/2026
Regulamento13/07/2026

Informes

Todas as versões

Versão
versão 1
Entrega
14/10/2026
Situação
atual
Versão
versão 1
Entrega
14/09/2026
Situação
atual

Entregas dos informes

Informes mensais: 2 de 2 no prazo.

Prazos de entrega: informe mensal, até 15 dias após o mês; trimestral, até 45 dias após o trimestre; anual, até 90 dias após o exercício. Considera-se a primeira versão entregue que não foi cancelada.

Mensal de setembro de 2026
Prazo
15/10/2026
Entrega
14/10/2026
Situação
No prazo
Mensal de agosto de 2026
Prazo
15/09/2026
Entrega
14/09/2026
Situação
No prazo

Seção: Ficha

Cadastro do fundo

Denominação no registro
SPX REGRA LOGÍSTICO CAJAMAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
67.952.825/0001-87
Público
Investidor Qualificado
Prazo
Determinado
Início das atividades
20/08/2026
Administrador
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
Gestor
SPX REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Auditor
ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
Custodiante
BANCO BTG PACTUAL S/A

Condições para isenção do imposto de renda do cotista

Condições da Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º; não é uma conclusão sobre a situação de cada cotista.

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificável. O informe de agosto de 2026 declara negociação em bolsa (spx-regra-logistico-cajamar-fii-rl); a exclusividade não é verificável com estes dados.
No mínimo 100 cotistas
Não atende. 7 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Fontes: CVM