FII RZZE
RZZE11
Fundo em fase pré-operacional. Os dados mensais começam quando o fundo inicia as atividades.
Seção: Regras e taxas
Regulamento de 27/07/2026
Taxas
| Taxa de administração, regulamento | 0,23% ao ano |
- Taxa de administração, regulamento
- 0,23% ao ano
A taxa contratual e a despesa do mês têm bases diferentes e não se comparam diretamente.
Responsabilidade limitada.
Eventos de avaliação
- condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe
Seção: Documentos
Regulamento
Regulamento entregue em 08/10/2026Os nomes indicam a categoria do documento. As datas são de entrega. PDFs abrem em nova aba.
Outros documentos
| Documento | Entrega |
|---|---|
| Comunicado ao mercado | 09/10/2026 |
| Ato do administrador | 08/10/2026 |
| Regulamento | 10/09/2026 |
| Ato do administrador | 08/09/2026 |
| Oferta pública | 08/09/2026 |
Seção: Ficha
Cadastro do fundo
| Denominação no registro | RAIZZ VILA VELHA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| CNPJ | 68.264.130/0001-75 |
| Código de negociação e ISIN | RZZE11, BRRZZECTF008 |
| Administrador | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| Gestor | RAIZZ GESTÃO DE RECURSOS LTDA. |
| Auditor | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. |
| Custodiante | BANCO BTG PACTUAL S/A |
- Denominação no registro
- RAIZZ VILA VELHA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ
- 68.264.130/0001-75
- Código de negociação e ISIN
- RZZE11, BRRZZECTF008
- Administrador
- BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
- Gestor
- RAIZZ GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
- Auditor
- ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
- Custodiante
- BANCO BTG PACTUAL S/A
Condições para isenção do imposto de renda do cotista
Condições da Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º; não é uma conclusão sobre a situação de cada cotista.
| Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado | Não verificável. Os dados não mostram em que mercados as cotas são negociadas. |
| No mínimo 100 cotistas | Não informado. O informe de undefined de não traz o número de cotistas. |
| Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos | Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz. |
| Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos | Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz. |
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificável. Os dados não mostram em que mercados as cotas são negociadas.
- No mínimo 100 cotistas
- Não informado. O informe de undefined de não traz o número de cotistas.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Fontes: CVM