Dados anuais de junho de 2026
FII RBR PR
Versão 1Entregue em 28/09/2026Atual
Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.
Dados gerais
- Nome do fundo
- RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOB FUNDO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
- CNPJ do fundo
- 42.502.842/0001-91
- Data de funcionamento
- 02/02/2022
- Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
- Investidores em Geral
- Código ISIN
- BRRPRICTF007
- Quantidade de cotas emitidas
- 3.471.728
- Fundo exclusivo
- Não
- Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
- Não
Classificação de autorregulação
- Classificação
- Papel
- Subclassificação
- Híbrido
- Tipo de gestão
- Ativa
- Segmento de atuação
- Outros
- Prazo de duração
- Indeterminado
- Encerramento do exercício social
- 30/06
Mercado de negociação das cotas
- Bolsa
- Sim
- MBO
- Não
- MB não organizado
- Não
Entidade administradora de mercado organizado
- BM&FBovespa
- Sim
- Cetip
- Não
- Nome do administrador
- INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- CNPJ do administrador
- 62.418.140/0001-31
- Logradouro
- AV BRIGADEIRO FARIA LIMA
- Número do endereço
- 3400
- Complemento do endereço
- 10º Andar
- Bairro
- ITAIM BIBI
- Cidade
- SÃO PAULO
- Estado
- SP
- CEP
- 04538-132
- Telefone 1
- 55 (11) 30726012
- Site
- www.intrag.com.br
- produtosestruturados@itau-unibanco.com.br
- Competência
- 2026-06-01
Dados do exercício
- Programa de investimentos para os exercícios seguintes
- O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
- Critérios utilizados na referida avaliação
- Marcação a mercado
- Regras e prazos para chamada de capital do fundo
- n/a
Prestadores de serviços
Gestor
- Gestor
- PATRIA INVESTIMENTOS LTDA
- CNPJ
- 12.461.756/0001-17
- Endereço
- Av. Cidade Jardim 803, 9° Andar , Itaim Bibi. São Paulo/SP CEP 01453000
- Telefone
- (11) 3039 9000
Custodiante
- Custodiante
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- CNPJ
- 60.701.190/0001-04
- Endereço
- Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902
- Telefone
- (11) 3072 6266
Auditor independente
- Auditor independente
- PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES
- CNPJ
- 61.562.112/0001-20
- Endereço
- Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 - 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538148
- Telefone
- (11) 4004 8000
Análise do administrador sobre
- Resultado do fundo no exercício findo
- Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
- Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
- No período de junho de 2025 a junho de 2026, o mercado imobiliário e a indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) permaneceram influenciados pelo cenário macroeconômico, especialmente pela evolução da política monetária, das taxas de juros e das condições fiscais. Nesse contexto, observou-se maior seletividade dos investidores, com diferenciação de desempenho entre os segmentos da indústria. Fundos com ativos imobiliários de qualidade e contratos resilientes, bem como aqueles expostos a operações de crédito estruturadas com garantias consistentes, apresentaram maior capacidade de preservação de resultados. Apesar da volatilidade observada ao longo do período, os FIIs mantiveram sua relevância como instrumento de investimento, reforçando a importância da gestão ativa e da seleção criteriosa de ativos para a geração sustentável de valor e rendimentos.
- Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
- Considerando o cenário observado ao final do período findo em junho de 2026, a perspectiva para o período seguinte permanece condicionada à evolução do ambiente macroeconômico, em especial à trajetória das taxas de juros, da inflação e das condições fiscais. Nesse contexto, espera-se a continuidade de um mercado seletivo, no qual ativos com fundamentos sólidos, contratos resilientes e adequada relação entre risco e retorno tendam a apresentar melhor desempenho relativo. Diante desse cenário, a gestão do Fundo deverá manter uma postura diligente e proativa na condução da estratégia de investimentos, priorizando a diversificação da carteira e a alocação em ativos compatíveis com sua política de investimento. Permanecerá, ainda, o monitoramento
Assembleia geral
- Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 4º andar, São Paulo/SP, CEP: 04538-132
- Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
- www.intrag.com.br
- Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
- Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicável, como veículo de correspondência padrão entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal. O ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com antecedência mínima estabelecida na regulamentação aplicável, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência e/ou por correio eletrônico e dispensa a observância dos prazos indicados na regulamentação aplicável.
- Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
- Somente podem votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia Geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; (e) que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos A critério do Administrador, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que os cotistas manifestarão seus votos por correspondência, ou correio eletrônico (e-mail), ou sistema de manifestação de voto disponibilizado pelo Administrador, ou outra forma de comunicação permitida pela regulamentação, cuja resposta deverá ser enviada no prazo determinado pelo Administrador, respeitado o prazo mínimo de (i) 15 (quinze) dias corridos de antecedência, no caso das matérias de assembleias gerais extraordinárias, e (ii) 30 (trinta) dias corridos de antecedência, no caso das matérias de assembleias gerais ordinárias. As decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quoruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas no Regulamento, no edital de convocação e na regulamentação aplicável
- Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
- Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo ADMINISTRADOR, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no Anexo Descritivo.
Remuneração do administrador
- Política de remuneração definida em regulamento
- Pela administração da CLASSE, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do ESCRITURADOR e do GESTOR, a CLASSE pagará ao ADMINISTRADOR uma remuneração equivalente a 1,6% (um vírgula seis por cento) ao ano (“Taxa Global”), podendo chegar a 1,6126% (um vírgula seis mil cento e vinte e seis por cento) ao ano (“Taxa Máxima Global”), calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da CLASSE; ou (a.2) caso as cotas da CLASSE tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela CLASSE, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da CLASSE, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da CLASSE no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da CLASSE. Serão desconsideradas, para fins de cálculo da Taxa Máxima Global, as taxas de administração e gestão cobradas: (i) pelas classes/subclasses investidas que tenham suas cotas negociadas em mercados organizados; ou ainda, (ii) pelas classes/subclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR. A Taxa Global é calculada diariamente, apropriada e paga mensalmente em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável.
Governança
Diretor responsável pelo FII
- Nome
- ROBERTA ANCHIETA SILVA
- Idade
- 48
- CPF
- 277.585.438-98
- relacionamento.reguladores@itau-unibanco.com.br
- Profissão
- Bacharel em Matemática Aplicada
- Formação acadêmica
- Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
- Data de início na função
- 17/02/2021
- Quantidade de cotas detidas do FII
- 0
- Quantidade de cotas do FII compradas no período
- 0
- Quantidade de cotas do FII vendidas no período
- 0
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (3)
| Nome da empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco S.A. | Fevereiro/2021 – Atual | Diretor | Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária. |
| Itaú Unibanco S.A. | Maio/2017 – Atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas. |
| Itaú Unibanco S.A. | Outubro/2005 – Abril/2017 | Gerente de Estruturação de Produtos Asset | Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs. |
- Nome da empresa
- Itaú Unibanco S.A.
- Período
- Fevereiro/2021 – Atual
- Cargo e funções inerentes ao cargo
- Diretor
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
- Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
- Nome da empresa
- Itaú Unibanco S.A.
- Período
- Maio/2017 – Atual
- Cargo e funções inerentes ao cargo
- Superintendente de Administração Fiduciária
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
- Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
- Nome da empresa
- Itaú Unibanco S.A.
- Período
- Outubro/2005 – Abril/2017
- Cargo e funções inerentes ao cargo
- Gerente de Estruturação de Produtos Asset
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
- Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Eventos ocorridos nos últimos 5 anos
- Qualquer condenação criminal
- n/a
- Qualquer condenação em processo administrativo e as penas aplicadas
- n/a
Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
| Campo | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % das cotas emitidas | % detido por pessoas físicas | % detido por pessoas jurídicas |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 5% das cotas | 4.683 | 3.262.309 | 94% | 72% | 22% |
| Acima de 5% até 10% | 1 | 209.419 | 6% | 0% | 6% |
| Acima de 10% até 15% | 0 | 0 | 0% | 0% | 0% |
| Acima de 15% até 20% | 0 | 0 | 0% | 0% | 0% |
| Acima de 20% até 30% | 0 | 0 | 0% | 0% | 0% |
| Acima de 30% até 40% | 0 | 0 | 0% | 0% | 0% |
| Acima de 40% até 50% | 0 | 0 | 0% | 0% | 0% |
| Acima de 50% | 0 | 0 | 0% | 0% | 0% |
Até 5% das cotas
- Nº de cotistas
- 4.683
- Nº de cotas detidas
- 3.262.309
- % das cotas emitidas
- 94%
- % detido por pessoas físicas
- 72%
- % detido por pessoas jurídicas
- 22%
- Nº de cotistas
- 4.683
- Nº de cotas detidas
- 3.262.309
- % das cotas emitidas
- 94%
- % detido por pessoas físicas
- 72%
- % detido por pessoas jurídicas
- 22%
Acima de 5% até 10%
- Nº de cotistas
- 1
- Nº de cotas detidas
- 209.419
- % das cotas emitidas
- 6%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 6%
- Nº de cotistas
- 1
- Nº de cotas detidas
- 209.419
- % das cotas emitidas
- 6%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 6%
Acima de 10% até 15%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
Acima de 15% até 20%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
Acima de 20% até 30%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
Acima de 30% até 40%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
Acima de 40% até 50%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
Acima de 50%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
- Nº de cotistas
- 0
- Nº de cotas detidas
- 0
- % das cotas emitidas
- 0%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 0%
Política de divulgação de informações
- Política de divulgação de ato ou fato relevante
- www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
- Política de negociação de cotas do fundo
- n/a
- Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
- O ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do FUNDO. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência e/ou por correio eletrônico e dispensa a observância dos prazos acima indicados. A convocação da assembleia geral de Cotistas, da qual constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a assembleia geral de Cotistas, bem como a ordem do dia, deverá enumerar, expressamente, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia geral de Cotistas. O ADMINISTRADOR disponibilizará, na mesma data de convocação (podendo ser mantidas até a data da assembleia geral de Cotistas), (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais de Cotistas. Os Cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou seus representantes eleitos nos termos deste Regulamento poderão solicitar que o ADMINISTRADOR convoque assembleia geral de Cotistas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da solicitação, observado que neste caso as deliberações serão tomadas mediante consulta formal.
- Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
- n/a