Documentos de RIV-FII

Dados anuais de junho de 2026

Riv FII

Versão 1Entregue em 28/09/2026Atual

Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.

Dados gerais

Nome do fundo
RIV DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ do fundo
20.820.603/0001-47
Data de funcionamento
22/06/2026
Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
Investidor Profissional
Quantidade de cotas emitidas
1.650,57748743
Fundo exclusivo
Não
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
Não

Classificação de autorregulação

Classificação
Tijolo
Subclassificação
Desenvolvimento
Tipo de gestão
Definida
Segmento de atuação
Outros
Prazo de duração
Indeterminado
Encerramento do exercício social
30/06

Mercado de negociação das cotas

Bolsa
Não
MBO
Não
MB não organizado
Sim

Entidade administradora de mercado organizado

BM&FBovespa
Não
Cetip
Não
Nome do administrador
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ do administrador
62.285.390/0001-40
Logradouro
AVENIDA REBOUÇAS
Número do endereço
2942
Complemento do endereço
7 º AP 12º ANDAR
Bairro
JARDIM PAULISTANO
Cidade
SÃO PAULO
Estado
SP
CEP
05402-500
Telefone 1
(11) 2827-3500
Site
https://qitech.com.br/dtvm/
E-mail
fii.adm@qitech.com.br
Competência
2026-06-30

Dados do exercício

Programa de investimentos para os exercícios seguintes
Para os exercícios seguintes, eventuais investimentos relacionados ao imóvel integrante da carteira serão avaliados de acordo com as necessidades do ativo, as condições de mercado e a viabilidade econômica de sua realização. No momento, não há investimentos adicionais especificamente definidos a serem destacados.
Critérios utilizados na referida avaliação
O fundo possui um imóvel em carteira, fruto da excussão extrajudicial da garantia, concluída em set/2024 com a adjudicação do imóvel.
Regras e prazos para chamada de capital do fundo
Na medida em que o Fundo (i) identifique necessidades de investimento nos Ativos-Alvo; ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o Gestor, comunicará tal fato ao Administrador para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas, em um prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis, sendo que os Cotistas deverão providenciar a integralização, nos termos da Chamadas de Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data de recebimento das respectivas Chamadas de Capital e de acordo com os procedimentos atinentes à efetivação da integralização dispostos nos Compromissos de Investimento. Em caso de inadimplemento, pelos cotistas, de sua obrigação de integralização das cotas, de acordo com as Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, este poderá, a seu exclusivo critério, alienar as Cotas subscritas e cuja integralização tenha sido inadimplida a quaisquer terceiros, de acordo com o quanto previsto nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668/93. Qualquer débito em atraso do Cotista Inadimplente perante o Fundo sujeitará o Cotista Inadimplente ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, bem como de multa contratual não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial até a data da sua efetiva quitação, nos termos da respectiva Chamada de Capital.

Prestadores de serviços

Gestor

Gestor
POLO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA
CNPJ
05.451.668/0001-79
Endereço
Avenida Ataulfo de Paiva, nº 204, Salas 1001 à 1010, RIO DE JANEIRO
Telefone
(21) 3205-9873

Custodiante

Custodiante
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ
62.285.390/0001-40
Endereço
AV. REBOUÇAS,2942 - 7º AO 12º ANDAR - PINHEIROS
Telefone
(11) 28273500

Auditor independente

Auditor independente
NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S.S
CNPJ
54.276.936/0001-79
Endereço
Rua Major Quedinho,90 - república SP
Telefone
(11) 38485880

Análise do administrador sobre

Resultado do fundo no exercício findo
Não houve investimentos de novos ativos no período em questão. O Fundo possui um imóvel em construção no valor de R$ 137 milhões.
Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Durante o período, o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e de seu entorno apresentou dinâmica condicionada ao cenário macroeconômico, às condições de crédito, à evolução da atividade econômica e ao comportamento da demanda por imóveis na região. O segmento permaneceu sujeito às oscilações do mercado, com diferentes níveis de demanda e atividade conforme as condições econômicas observadas ao longo do período.
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o período seguinte, a perspectiva está relacionada à evolução do mercado imobiliário do Rio de Janeiro e às condições de mercado aplicáveis ao imóvel integrante da carteira. A gestão continuará acompanhando o cenário econômico e imobiliário, bem como eventuais oportunidades e fatores que possam impactar o desempenho e o valor do ativo.

Valor contábil dos ativos imobiliários do FII

Ativo (1)

Ativo
MT339663
Valor justo, nos termos da ICVM 516
NÃO
Valor
R$ 137.568.453,00
Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
0%

Assembleia geral

Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
Avenida Rebouças 2942,7º ao 12 º andar - Pinheiros - SP
Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
https://qitech.com.br/dtvm/
Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br e serão atendidas nos termos da Instrução CVM 175.
Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
A eleição do representante de Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo: I - 3% (três por cento) do total das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas; II - 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. O representante dos Cotistas terá prazo de mandato de 1 (um) ano a se encerrar na próxima Assembleia Geral ordinária do Fundo, permitida a reeleição. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme estabelecido no artigo 26, da Instrução CVM nº 472/08: I - ser Cotista; II - não exercer cargo ou função no Administrador, no Consultor Imobiliário, no Gestor ou no Custodiante, ou no controlador do Administrador, Gestor ou Custodiante em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza; III - não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do Fundo, ou prestar-lhe assessoria de qualquer natureza; IV - não ser administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário; V - não estar em conflito de interesses com o Fundo; e VI - não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. O representante do Cotista eleito deverá informar ao Administrador e ao Cotista a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião presencial de Cotistas, por meio de correspondência escrita ou eletrônica, a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista do Fundo, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas na RCVM 175. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

Remuneração do administrador

Política de remuneração definida em regulamento
A Administradora receberá pela administração, escrituração, controladoria e custódia, o percentual equivalente a 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, observado o pagamento de um valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mensalmente e corrigido, anualmente, pela variação positiva do IGP-M divulgado pela FGV (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração e de Gestão serão calculadas linearmente, provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e pagas mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo calculada e provisionada em todo Dia Útil.
Valor pago no ano de referência (R$)
R$ 0,00
% sobre o patrimônio contábil
0%
% sobre o patrimônio a valor de mercado
0%

Governança

Diretor responsável pelo FII

Nome
Daniel Doll Lemos
Idade
47
CPF
275.605.768-18
E-mail
daniel@qitech.com.br
Profissão
Diretor de Administração de Fundos
Formação acadêmica
Administrador de Empresas
Data de início na função
13/03/2008
Quantidade de cotas detidas do FII
0
Quantidade de cotas do FII compradas no período
0
Quantidade de cotas do FII vendidas no período
0

Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (1)

Nome da empresa
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
Período
05/2000
Cargo e funções inerentes ao cargo
(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.

Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido

Acima de 50%

Nº de cotistas
1
Nº de cotas detidas
1.650,57
% das cotas emitidas
100%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
100%
Nº de cotistas
1
Nº de cotas detidas
1.650,57
% das cotas emitidas
100%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
100%

Política de divulgação de informações

Política de divulgação de ato ou fato relevante
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
Política de negociação de cotas do fundo
https://qitech.com.br/dtvm/
Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas: I - em sua página na rede mundial de computadores; II - no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III - na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação. Nas Assembleias Gerais ordinárias, as informações de que trata o item 12.5 acima, no mínimo, aquelas referidas na RCVM 175, sendo que as informações referidas no artigo 39, VI da mesma norma, deverão ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa assembleia. Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata o item 12.5 incluem: I - declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos na RCVM 175; e II - as informações exigidas na RCVM 175.
Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.