Mauá Capital Luggo FII RL
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Seção: Regras e taxas
Regulamento de 25/08/2026
Distribuição
Classe: semestral; Cotas Seniores: mensal; Cotas Subordinadas Mezanino: semestral; distribuição mínima da Classe de 95% dos lucros apurados no regime de caixa.
Liquidez: Será constituída Reserva de Liquidez de R$ 20.000.000,00 para assegurar a cobertura da operação da Classe, podendo ser utilizada para pagamento da remuneração ou amortização das Cotas Seniores e na liquidação antecipada da Classe ou da Subclasse Sênior. A recomposição poderá ocorrer semestralmente, observada a ordem de pagamentos e limitada ao menor entre R$ 20.000.000,00 e o montante calculado conforme o item 23.1.
Taxas
| Taxa de administração, regulamento | 0,18% ao ano |
| Taxa de gestão, regulamento | 0% |
- Taxa de administração, regulamento
- 0,18% ao ano
- Taxa de gestão, regulamento
- 0%
A taxa contratual e a despesa do mês têm bases diferentes e não se comparam diretamente.
Responsabilidade limitada.
Eventos de avaliação
- 43(a) — Não pagamento da Rentabilidade Alvo Cotas Seniores e do Prêmio Cotas Seniores. Condições/limiares: Descumprimento das datas e percentuais previstos no Regulamento e nos respectivos Apêndices; Prazo superior a 2 Dias Úteis em que o pagamento seria devido
- 43(b) — Descumprimento do Índice de Subordinação mínimo. Condições/limiares: Índice de Subordinação inferior a 15%
- 43(c) — Realização de pagamentos de rendimentos em desacordo com a ordem prioritária de pagamentos. Condições/limiares: Pagamentos em desacordo com a ordem prevista no Regulamento
- 43(d) — Não observância, pelo Consultor Imobiliário, de seus deveres e obrigações. Condições/limiares: Descumprimento das obrigações previstas no Regulamento; Descumprimento dos Apêndices; Descumprimento das leis e demais normativos, incluindo as resoluções da CVM; Descumprimento do Contrato de Consultoria. Prazo de cura: O Consultor Imobiliário deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento e não fazê-lo nos prazos estabelecidos no Contrato de Consultoria.
- 43(e) — Inadimplemento de obrigações contratuais e/ou financeiras pelo vendedor dos Ativos Imobiliários integrantes da carteira. Condições/limiares: Inclui, sem limitação, cotas de sociedades cujo objeto social exclusivo esteja entre as atividades permitidas aos fundos imobiliários; As obrigações não foram adimplidas no período de cura eventualmente estabelecido nos respectivos instrumentos; Para obrigações pecuniárias, montantes individuais ou agregados superiores a R$ 1.000.000,00. Prazo de cura: Período de cura eventualmente estabelecido nos respectivos instrumentos.
- 43(f) — Destituição sem justa causa do Gestor
- 43(g) — Redução da Reserva de Liquidez. Condições/limiares: Valores inferiores a R$ 5.000.000,00
- 43(h) — Redução da Reserva de Liquidez cumulada com insuficiência do Índice de Cobertura. Condições/limiares: Reserva de Liquidez inferior a R$ 10.000.000,00; Cumulativamente, Índice de Cobertura menor ou igual a 0,5
- 43(i) — Decisão desfavorável em ação, procedimento ou processo judicial ou administrativo. Condições/limiares: Contra as SPEs que compõem os Ativos Imobiliários da Classe ou contra o Fundo como titular das quotas/ações das SPEs, sucessor ou proprietário dos Imóveis; Decorrente de condutas relacionadas à Legislação Socioambiental e às Leis Anticorrupção
- 7.4 — Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe. Condições/limiares: Constitui Evento de Avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe de Cotas
Seção: Documentos
Regulamento
Regulamento entregue em 25/09/2026Os nomes indicam a categoria do documento. As datas são de entrega. PDFs abrem em nova aba.
Outros documentos
| Documento | Entrega |
|---|---|
| Oferta pública | 02/10/2026 |
| Assembleia | 01/10/2026 |
| Comunicado ao mercado | 28/09/2026 |
| Ato do administrador | 25/09/2026 |
| Oferta pública | 24/09/2026 |
| Regulamento | 21/09/2026 |
| Ato do administrador | 21/09/2026 |
| Regulamento | 27/08/2026 |
| Ato do administrador | 27/08/2026 |
Seção: Ficha
Cadastro do fundo
| Denominação no registro | MAUÁ CAPITAL LUGGO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| CNPJ | 68.815.433/0001-39 |
| Administrador | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. |
| Gestor | MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA |
| Auditor | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. |
| Custodiante | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. |
- Denominação no registro
- MAUÁ CAPITAL LUGGO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ
- 68.815.433/0001-39
- Administrador
- VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
- Gestor
- MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA
- Auditor
- RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
- Custodiante
- VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Condições para isenção do imposto de renda do cotista
Condições da Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º; não é uma conclusão sobre a situação de cada cotista.
| Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado | Não verificável. Os dados não mostram em que mercados as cotas são negociadas. |
| No mínimo 100 cotistas | Não informado. O informe de undefined de não traz o número de cotistas. |
| Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos | Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz. |
| Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos | Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz. |
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificável. Os dados não mostram em que mercados as cotas são negociadas.
- No mínimo 100 cotistas
- Não informado. O informe de undefined de não traz o número de cotistas.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Fontes: CVM