Mauá Capital Luggo FII RL

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Seção: Regras e taxas

Regulamento de 25/08/2026

Distribuição

Classe: semestral; Cotas Seniores: mensal; Cotas Subordinadas Mezanino: semestral; distribuição mínima da Classe de 95% dos lucros apurados no regime de caixa.

Liquidez: Será constituída Reserva de Liquidez de R$ 20.000.000,00 para assegurar a cobertura da operação da Classe, podendo ser utilizada para pagamento da remuneração ou amortização das Cotas Seniores e na liquidação antecipada da Classe ou da Subclasse Sênior. A recomposição poderá ocorrer semestralmente, observada a ordem de pagamentos e limitada ao menor entre R$ 20.000.000,00 e o montante calculado conforme o item 23.1.

Taxas

Taxa de administração, regulamento
0,18% ao ano
Taxa de gestão, regulamento
0%

A taxa contratual e a despesa do mês têm bases diferentes e não se comparam diretamente.

Responsabilidade limitada.

Eventos de avaliação

  • 43(a) — Não pagamento da Rentabilidade Alvo Cotas Seniores e do Prêmio Cotas Seniores. Condições/limiares: Descumprimento das datas e percentuais previstos no Regulamento e nos respectivos Apêndices; Prazo superior a 2 Dias Úteis em que o pagamento seria devido
  • 43(b) — Descumprimento do Índice de Subordinação mínimo. Condições/limiares: Índice de Subordinação inferior a 15%
  • 43(c) — Realização de pagamentos de rendimentos em desacordo com a ordem prioritária de pagamentos. Condições/limiares: Pagamentos em desacordo com a ordem prevista no Regulamento
  • 43(d) — Não observância, pelo Consultor Imobiliário, de seus deveres e obrigações. Condições/limiares: Descumprimento das obrigações previstas no Regulamento; Descumprimento dos Apêndices; Descumprimento das leis e demais normativos, incluindo as resoluções da CVM; Descumprimento do Contrato de Consultoria. Prazo de cura: O Consultor Imobiliário deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento e não fazê-lo nos prazos estabelecidos no Contrato de Consultoria.
  • 43(e) — Inadimplemento de obrigações contratuais e/ou financeiras pelo vendedor dos Ativos Imobiliários integrantes da carteira. Condições/limiares: Inclui, sem limitação, cotas de sociedades cujo objeto social exclusivo esteja entre as atividades permitidas aos fundos imobiliários; As obrigações não foram adimplidas no período de cura eventualmente estabelecido nos respectivos instrumentos; Para obrigações pecuniárias, montantes individuais ou agregados superiores a R$ 1.000.000,00. Prazo de cura: Período de cura eventualmente estabelecido nos respectivos instrumentos.
  • 43(f) — Destituição sem justa causa do Gestor
  • 43(g) — Redução da Reserva de Liquidez. Condições/limiares: Valores inferiores a R$ 5.000.000,00
  • 43(h) — Redução da Reserva de Liquidez cumulada com insuficiência do Índice de Cobertura. Condições/limiares: Reserva de Liquidez inferior a R$ 10.000.000,00; Cumulativamente, Índice de Cobertura menor ou igual a 0,5
  • 43(i) — Decisão desfavorável em ação, procedimento ou processo judicial ou administrativo. Condições/limiares: Contra as SPEs que compõem os Ativos Imobiliários da Classe ou contra o Fundo como titular das quotas/ações das SPEs, sucessor ou proprietário dos Imóveis; Decorrente de condutas relacionadas à Legislação Socioambiental e às Leis Anticorrupção
  • 7.4 — Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe. Condições/limiares: Constitui Evento de Avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe de Cotas

Seção: Documentos

Documento mais recente

Oferta pública

Entregue em 02/10/2026

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Outros documentos

DocumentoEntrega
Oferta pública02/10/2026
Assembleia01/10/2026
Comunicado ao mercado28/09/2026
Ato do administrador25/09/2026
Oferta pública24/09/2026
Regulamento21/09/2026
Ato do administrador21/09/2026
Regulamento27/08/2026
Ato do administrador27/08/2026

Seção: Ficha

Cadastro do fundo

Denominação no registro
MAUÁ CAPITAL LUGGO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
68.815.433/0001-39
Administrador
VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Gestor
MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA
Auditor
RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
Custodiante
VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Condições para isenção do imposto de renda do cotista

Condições da Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º; não é uma conclusão sobre a situação de cada cotista.

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificável. Os dados não mostram em que mercados as cotas são negociadas.
No mínimo 100 cotistas
Não informado. O informe de undefined de não traz o número de cotistas.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Fontes: CVM