Documentos de LELI-FII-RL

Dados anuais de junho de 2026

Leli FII RL

Versão 1Entregue em 24/09/2026Atual

Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.

Dados gerais

Nome do fundo
LELI - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
CNPJ do fundo
67.107.247/0001-82
Data de funcionamento
11/06/2026
Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
Investidores em Geral
Quantidade de cotas emitidas
231.063
Fundo exclusivo
Sim
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
Não

Classificação de autorregulação

Classificação
Multiestratégia
Subclassificação
Não possui subclassificação
Tipo de gestão
Ativa
Segmento de atuação
Outros
Prazo de duração
Indeterminado
Encerramento do exercício social
30/06

Mercado de negociação das cotas

Bolsa
Não
MBO
Não
MB não organizado
Sim

Entidade administradora de mercado organizado

BM&FBovespa
Não
Cetip
Não
Nome do administrador
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ do administrador
62.285.390/0001-40
Logradouro
AVENIDA REBOUÇAS
Número do endereço
2942
Complemento do endereço
7 º AP 12º ANDAR
Bairro
JARDIM PAULISTANO
Cidade
SÃO PAULO
Estado
SP
CEP
05402-500
Telefone 1
(11) 2827-3500
Site
https://qitech.com.br/dtvm/
E-mail
fii.adm@qitech.com.br
Competência
2026-06-30

Dados do exercício

Programa de investimentos para os exercícios seguintes
Para o próximo exercício, o Fundo deverá dar continuidade à sua atual Política de Investimento. O Gestor permanecerá acompanhando a evolução do mercado imobiliário e avaliando oportunidades de investimento compatíveis com a estratégia do Fundo, visando à alocação eficiente dos recursos disponíveis.
Critérios utilizados na referida avaliação
Ativo financeiro precificado a valor de mercado.
Regras e prazos para chamada de capital do fundo
Na medida em que o Fundo (i) identifique necessidades de investimento no Ativo-Alvo; ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o Gestor, dentro de sua respectiva esfera de atuação, comunicará tal fato ao Administrador para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas, em um prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis, sendo que os Cotistas deverão providenciar a integralização, nos termos da Chamadas de Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data de recebimento das respectivas Chamadas de Capital e de acordo com os procedimentos atinentes à efetivação da integralização dispostos nos Compromissos de Investimento.As Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelo investidor, do termo de aceitação da Oferta. As Cotas deverão ser integralizadas: (a) em bens e direitos com base em laudo de avaliação, nos termos da regulamentação aplicável, ou (b) em moeda corrente nacional, mediante chamada de capital a ser ealizada pela Administradora, nos termos do compromisso de investimento celebrado pelo investidor.

Prestadores de serviços

Gestor

Gestor
GV ATACAMA CAPITAL LTDA.
CNPJ
40.888.143/0001-04
Endereço
Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 3º Andar - Jd Paulistano -SP
Telefone
(11) 3117-6000

Custodiante

Custodiante
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ
62.285.390/0001-40
Endereço
Av Rebouças,2942 - 7º ao 12º andar - Pinheiros - SP
Telefone
(11) 2827-3500

Auditor independente

Auditor independente
NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ
19.280.834/0001-26
Endereço
R Itapiranga, 233 - Sala 16 - Velha - Blumenau - SC
Telefone
(47) 3288-1979

Investimentos do FII

Descrição dos negócios realizados no período

Relação dos ativos adquiridos no período (1)

Ativo
XPLG11 - FII XP LOG CI
Objetivos
RENDA
Montantes investidos
R$ 23.432.663,82
Origem dos recursos
AQUISIÇÃO DE COTAS

Análise do administrador sobre

Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo no exercício está em linha com a expectativa do gestor, considerando o estágio de maturação dos investimentos do Fundo.
Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2025 foi marcado pelo crescimento moderado da economia brasileira em um ambiente de juros elevados. No Brasil, o PIB apresentou expansão de 2,3%, enquanto a inflação encerrou o ano em 4,26% e a taxa Selic permaneceu em patamar elevado, encerrando o ano em 15%, ao mesmo tempo em que o mercado de trabalho permaneceu aquecido, com taxa de desemprego de 5,6%. O mercado imobiliário brasileiro encerrou o ano de 2025 mantendo uma trajetória de expansão, sustentanda pela demanda habitacional e pela resiliencia do segmento logístico, mesmo diante de um cenário de crédito mais restritivo, juros elevado e pressão sobre os custos de construção. Mesmo diante desse cenário mais restritivo. o mercado imobiliário residencial apresentou desempenho positivo em 2025. O desempenho foi impulsionado pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que registrou crescimento de 13,5% nos lançamentos e de 15,9% nas vendas, alcançando 224,8mil unidades lançadas e 196,9 mil unidades vendidas em um ano. Apesar do cenário mais restritivo e da elevação dos custos de construção, o mercado de galpões logísticos apresentou um desempenho robusto. Ao longo de 2025, foram registradas 1,4 milhão de m² de novas entregas, enquanto a taxa de vacância dos empreendimentos logísticos de alto padrão recuou de 8,03% ao final de 2024 para 6,56% ao final de 2025. O aumento da demanda foi sustentada principalmente pelos setores de comércio, atacado, varejo e de logística, refletindo a expansão das operações de distribuição e a busca por ativos estrategicamente localizados.
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A economia brasileira deve apresentar crescimento moderado, em um ambiente ainda marcado por elevadas taxas de juros, inflação e condições de crédito mais restritivas. Há uma perspectiva de crescimento de 2,0% para o PIB, ao mesmo tempo em que as expectativas de inflação permanecem sujeitas a riscos, especialmente diante do cenário externo e da evolução dos preços de commodities. No mercado imobiliário, a perspectiva é de continuidade da demanda, com destaque para o programa Minha Casa MInha Vida, que permanece como importante vetor do mercado residencial. No segmento de galpões logístico, a perspectiva também é favorável, devido à demanda por ativos modernos e estrategicamente localizados.

Valor contábil dos ativos imobiliários do FII

Ativo (1)

Ativo
XPLG11 - FII XP LOG CI
Valor justo, nos termos da ICVM 516
NÃO
Valor
R$ 23.432.663,82
Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
0%

Assembleia geral

Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
Avenida Rebouças,2942 - 7º ao 12 º andar - Pinheiros - SP
Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
https://qitech.com.br/dtvm/
Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br e serão atendidas nos termos da Instrução CVM 175.
Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
A eleição do representante de Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo: I - 3% (três por cento) do total das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas; II - 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. O representante dos Cotistas terá prazo de mandato de 1 (um) ano a se encerrar na próxima Assembleia Geral ordinária do Fundo, permitida a reeleição. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme estabelecido no artigo 26, da Instrução CVM nº 472/08: I - ser Cotista; II - não exercer cargo ou função no Administrador, no Consultor Imobiliário, no Gestor ou no Custodiante, ou no controlador do Administrador, Gestor ou Custodiante em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza; III - não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do Fundo, ou prestar-lhe assessoria de qualquer natureza; IV - não ser administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário; V - não estar em conflito de interesses com o Fundo; e VI - não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. O representante do Cotista eleito deverá informar ao Administrador e ao Cotista a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião presencial de Cotistas, por meio de correspondência escrita ou eletrônica, a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista do Fundo, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas na RCVM 175. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

Remuneração do administrador

Política de remuneração definida em regulamento
O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração e custódia (“Taxa de Administração”) correspondente a um determinado percentual ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, conforme tabela abaixo e observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).O valor mínimo será atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA, contados a partir da data de início do funcionamento do Fundo (ou da Classe) ou da data de início da prestação do serviço conforme o caso. PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO % SOBRE O PL Até R$ 100.000.000,00 - 0,25 % a.a. De R$ 100.000.000,01 até R$ 300.000.000,00 - 0,24% a.a. De R$ 300.000.000,01 até R$ 500.000.000,00- 0,23% a.a. Acima De R$ 500.000.000,00 - 0,21% a.a. Na hipótese de o Fundo possuir obra em andamento, além da Taxa de Administração, será devida ao Administrador remuneração adicional mensal variável, apurada com base na quantidade de pagamentos destinados às obras realizados no respectivo mês, sendo que: (i) até 30 (trinta) pagamentos realizados para as obras no mês, ensejarão o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Administrador; e (ii) acima de 30 (trinta) pagamentos realizados para as obras no mês, ensejarão o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Administrador. Os referidos valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (IBGE), a partir da data de início da primeira obra.
Valor pago no ano de referência (R$)
R$ 0,00
% sobre o patrimônio contábil
0%
% sobre o patrimônio a valor de mercado
0%

Governança

Diretor responsável pelo FII

Nome
Daniel Doll Lemos
Idade
47
CPF
275.605.768-18
E-mail
daniel@qitech.com.br
Profissão
Diretor de Administração de Fundos
Formação acadêmica
Administrador de Empresas
Data de início na função
13/03/2008
Quantidade de cotas detidas do FII
0
Quantidade de cotas do FII compradas no período
0
Quantidade de cotas do FII vendidas no período
0

Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (1)

Nome da empresa
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
Período
05/2000
Cargo e funções inerentes ao cargo
(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.

Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido

Acima de 50%

Nº de cotistas
1
Nº de cotas detidas
231.063
% das cotas emitidas
100%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
100%
Nº de cotistas
1
Nº de cotas detidas
231.063
% das cotas emitidas
100%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
100%

Política de divulgação de informações

Política de divulgação de ato ou fato relevante
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
Política de negociação de cotas do fundo
https://qitech.com.br/dtvm/
Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas: I - em sua página na rede mundial de computadores; II - no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III - na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação. Nas Assembleias Gerais ordinárias, as informações de que trata o item 12.5 acima, no mínimo, aquelas referidas na RCVM 175, sendo que as informações referidas no artigo 39, VI da mesma norma, deverão ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa assembleia. Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata o item 12.5 incluem: I - declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos na RCVM 175; e II - as informações exigidas na RCVM 175.
Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.