J Safra Renda Logística FII RL

Fundo em fase pré-operacional. Os dados mensais começam quando o fundo inicia as atividades.

Seção: Regras e taxas

Regulamento de 26/08/2026

Distribuição

Mensalmente, até o 10º Dia Útil do mês, a título de antecipação dos rendimentos do semestre; eventual saldo não distribuído como antecipação será pago em até 1 Dia Útil após o encerramento dos balanços semestrais.

Despesas/encargos: Reserva de Contingência equivalente a até 5% do valor a ser distribuído aos Cotistas a cada mês, constituída pela Administradora por meio de retenção, desde que aprovada pela Assembleia de Cotistas e mediante comunicação prévia aos Cotistas, destinada a arcar com despesas extraordinárias dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio da Classe.

Taxas

Taxa de administração, regulamento
0,1% ao ano
Taxa de gestão, regulamento
0,9% ao ano
Taxa de performance, regulamento
10%

A taxa contratual e a despesa do mês têm bases diferentes e não se comparam diretamente.

Responsabilidade limitada.

Eventos de avaliação

  • 7.1(a) — Chamadas de margem de garantias por operações de derivativos e empréstimos tomadores realizadas em bolsa de valores e/ou balcão.
  • 7.1(b) — Exercícios de opções de compra e de venda caso a Classe figure na ponta vendedora.
  • 7.1(c) — Eventos de default em ativos de crédito que porventura a Classe tenha em carteira.
  • 7.1(d) — Outros eventos identificados pela Administradora que possam gerar impacto significativo no patrimônio líquido da Classe.

Seção: Documentos

Documento mais recente

Ato do administrador

Entregue em 22/09/2026

Os nomes indicam a categoria do documento. As datas são de entrega. PDFs abrem em nova aba.

Outros documentos

DocumentoEntrega
Ato do administrador22/09/2026
Regulamento18/09/2026
Ato do administrador18/09/2026
Oferta pública18/09/2026
Oferta pública18/09/2026
Oferta pública18/09/2026

Seção: Ficha

Cadastro do fundo

Denominação no registro
J SAFRA RENDA LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
68.800.386/0001-50
Administrador
BANCO J. SAFRA S.A.
Gestor
SAFRA ASSET CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Auditor
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
Custodiante
BANCO SAFRA S/A

Condições para isenção do imposto de renda do cotista

Condições da Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º; não é uma conclusão sobre a situação de cada cotista.

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificável. Os dados não mostram em que mercados as cotas são negociadas.
No mínimo 100 cotistas
Não informado. O informe de undefined de não traz o número de cotistas.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificável. Depende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Fontes: CVM