FTCE11
FIIOPPORTUNITY FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: A Consultora Especializada é responsável pela coordenação e cobrança dos direitos a receber pelo Fundo, incluindo a negociação de valores e eventuais débitos com os devedores e a contratação de escritório de advocacia especializado para cobranças judiciais e extrajudiciais.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência para pagamento de despesas extraordinárias, mediante retenção de até 5% dos resultados do Fundo, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Responsabilidade: Limitada
O Fundo é composto por uma única classe de cotas (Classe Única), sem subclasses. A Administradora (BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) também exerce a função de Gestora. A Consultora Especializada é a Opportunity Métrica Ltda. O exercício social é encerrado em 31 de dezembro de cada ano. O Fundo tem prazo de duração indeterminado. A Classe Única não admite resgate de cotas. A distribuição mínima de resultados é de 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral. A Taxa de Administração é de 0,04% a.a. sobre o Patrimônio Líquido, com mínimo mensal de R$ 10.000,00, atualizada anualmente pelo IPCA. A Taxa de Consultoria é de 1,12% a.a. sobre o Patrimônio Líquido. A Taxa de Performance é de 12%, provisionada mensalmente e paga semestralmente, com benchmark de 100% do CDI acumulado acrescido de 2% a.a., em período bienal a contar de 30/06/2021. Capital Autorizado de R$ 600.000.000,00 para novas emissões sem necessidade de aprovação em Assembleia.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação do Fundo e/ou da Classe Única de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e/ou do Fundo
- Pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial ou de falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe Única
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Caso todos os Ativos-Alvo tenham sido alienados antes do prazo de encerramento da Classe Única
- Deliberação da Assembleia de Cotistas
- Demais casos previstos no Anexo I, no Regulamento e na regulamentação aplicável
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM