Zem Financeiro FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios oriundos de operações de empréstimo, crédito pessoal, CCBs, faturas de cartão de crédito e renegociação de dívidas.

Registrado em 12/06/2025CNPJ 61.290.189/0001-99

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

16 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Renúncia da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundo, respectivamente.Cláusula 8.1(i)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, no Anexo e/ou no respectivo acordo operacional firmado com a Gestora.inobservância verificada pelos Cotistas, pela Gestora e/ou pelo Custodiante.notificação pelo Custodiante, por Cotistas que representem mais de 5% das Cotas emitidas pela Classe e/ou pela Gestora para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados da data do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(ii)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, no Anexo e/ou no respectivo contrato de custódia.notificação pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados da data do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(iii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Gestora dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, no Anexo e/ou no respectivo acordo operacional firmado com a Administradora.notificação pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados da data do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(iv)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão.Exceção: erros operacionais que não afetem adversamente a Classe e que sejam remediados no período de 5 Dias Úteis a contar de sua identificação.Cláusula 8.1(v)
Evento de avaliação: Decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar de qualquer Endossante ou Cedente.a Administradora deve ser informada sobre o evento.os Direitos Creditórios Transferidos do Endossante ou Cedente devem representar pelo menos 50% da carteira da Classe.Cláusula 8.1(vi)
Evento de avaliação: Decisão administrativa e/ou judicial transitada em julgado a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos à Classe.a decisão deve afetar adversamente a Classe de maneira a prejudicar sua continuidade.Cláusula 8.1(vii)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis em razão de ordem judicial e/ou de autoridade governamental.a impossibilidade deve perdurar por 20 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 8.1(viii)
Liquidação antecipada: Não pagamento do valor da amortização ou resgate das Cotas devido na respectiva Data de Amortização e/ou Data de Resgate.o não pagamento deve ocorrer em até 7 Dias Úteis das Datas de Amortização e/ou Datas de Resgate.Prazo de cura: 7 Dias Úteis.Exceção: caso fortuito ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil.Cláusula 8.5(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 8.5(ii)
Liquidação antecipada: Inexistência de Direitos Creditórios na carteira da Classe ou inexigibilidade, em decorrência de ordem judicial e/ou de qualquer autoridade governamental, dos Direitos Creditórios Transferidos porventura existentes.a situação deve perdurar por período superior a 60 dias.Cláusula 8.5(iii)
Liquidação antecipada: Substituição da Administradora, da Gestora, do Custodiante e/ou do Agente de Cobrança Extraordinária em desconformidade com as disposições do Regulamento ou do Anexo.Cláusula 8.5(iv)
Liquidação antecipada: Declaração da invalidade, nulidade ou ineficácia de Contrato de Transferência por ordem judicial e/ou por qualquer autoridade governamental.a declaração deve afetar adversamente a Classe de maneira a prejudicar sua continuidade.Cláusula 8.5(v)
Liquidação antecipada: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.a substituição deve ocorrer nos termos estipulados no Regulamento e/ou no Anexo e nos respectivos contratos de prestação de serviço.Cláusula 8.5(vi)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Zem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiro de Responsabilidade Limitada
CNPJ
61.290.189/0001-99
Situação
Fase Pré-Operacional desde 12/06/2025
Registro
12/06/2025
Crédito
Financeiro
Administração
0,13% a.a., mínimo de R$ 16.000 por mês
Gestão
10% a.a.
Custódia
0,02%
Performance
0%
Administrador
Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Genial Gestão LTDA.
Custodiante
Banco Genial S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM