Yards Consignado FIDC RL

Não padronizado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios não padronizados, com objetivo de aplicar preponderantemente na aquisição de Direitos Creditórios não padronizados.

Registrado em 31/12/2025CNPJ 64.207.781/0001-72

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 31/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Subordinação mínima de 1% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Cessação das atividades ou renúncia do cargo pela Administradora ou pela Gestora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sem substituição por outra instituição.Cláusula 14.2(i)
Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações.o Custodiante deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.o descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.2(ii)
Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos.desenquadramento por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.observância dos limites aplicáveis à Classe, ao Regulamento e às disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 14.2(iii)
Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 14.2(iv)
Evento de avaliação: Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 14.2(v)
Evento de avaliação: Ausência de resposta dos titulares de Cotas Subordinadas sobre o interesse em integralizar novas Cotas Subordinadas ou não integralização das Cotas Subordinadas para o reenquadramento do Índice de Subordinação.os titulares devem responder por escrito à Gestora, com cópia à Administradora, até o 15º dia subsequente ao recebimento da comunicação.caso desejem integralizar, devem comprometer-se de modo irretratável e irrevogável a subscrever, no mínimo, o valor necessário ao reenquadramento.a integralização deve ocorrer em até 90 dias do recebimento da comunicação.a integralização pode ocorrer em moeda corrente nacional e/ou mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.não há obrigação dos titulares de subscrever novas Cotas Subordinadas, mas o desenquadramento por prazo superior a 90 dias produz as consequências previstas.Prazo de cura: Até 90 dias do recebimento da comunicação.Exceção: a ausência de obrigação de subscrição de novas Cotas Subordinadas não elimina as consequências do desenquadramento por prazo superior a 90 dias.Cláusula 5.5
Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo da Classe.a Administradora deve divulgar imediatamente a constatação aos Cotistas da Classe Única, se for o caso.Cláusula 12.3
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 14.6(i)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 14.6(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.a nova instituição deve assumir as funções no prazo aplicável.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 14.6(iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 4 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Yards Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
64.207.781/0001-72
Situação
Fase Pré-Operacional desde 31/12/2025
Registro
31/12/2025
Crédito
FIDC NP
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Custódia
0,03%
Performance
0%
Administrador
Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Yards Asset Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Uhy Bendoraytes & Cia Auditores Independentes

Perguntas frequentes

Fontes: CVM