XP Consignados FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra cotas de emissão de classes de fundos de investimento em direitos creditórios que invistam preponderantemente em carteiras de recebíveis originários de operações de crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS.

Registrado em 22/09/2026CNPJ 69.260.829/0001-20

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 22/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

17 regras

Regra
Subordinação mínima de 5% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora e/ou pela Gestora, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos existentes referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pela Administradora e/ou pela Gestora ou por qualquer dos Cotistas.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sanar no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da notificação.K.I(i)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Cotas de FIDC em desacordo com o Critério de Elegibilidade ou com a política de investimento previstos no Anexo I no momento da aquisição.A ocorrência deve ser verificada pela Administradora e/ou pela Gestora ou por qualquer dos Cotistas.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o sanar no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da notificação.K.I(ii)
Evento de avaliação: Não pagamento dos valores das amortizações das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Anexo I.O não pagamento ocorrer em até 30 (trinta) dias.Aplica-se inclusive em virtude de caso fortuito ou força maior.Exceção: Caso fortuito ou força maior não afastam o evento.K.I(iii)
Evento de avaliação: Pagamento de amortização ou resgate de Cotas em desacordo com o disposto no Anexo I.O desacordo não seja sanado no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis.Prazo de cura: Até 15 (quinze) Dias Úteis.K.I(iv)
Evento de avaliação: Renúncia da Administradora e/ou da Gestora.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Regulamento e no Anexo I.K.I(v)
Evento de avaliação: Redução a zero da razão entre o valor total das Cotas Subordinadas e o patrimônio líquido da Classe, apurada nos mesmos termos do Índice de Referência.A apuração poderá ser realizada pela Gestora a qualquer momento durante o prazo de duração da Subclasse Sênior.K.I(vi)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.K.II(i)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora e/ou da Gestora sem que a Assembleia de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la(s).A substituição deve observar os termos estabelecidos no Regulamento.K.II(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.K.II(iii)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para tal fim.K.II(iv)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora e/ou da Gestora.Não ocorrer a efetiva substituição nos termos do Anexo I.K.II(v)
Liquidação antecipada: Patrimônio líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.A ocorrência deve ser após 90 (noventa) dias do início das atividades da Classe.O patrimônio líquido deve permanecer inferior ao valor por 90 (noventa) dias consecutivos.Prazo de cura: 90 (noventa) dias consecutivos.K.II(vi)
Liquidação antecipada: Não atendimento da Alocação Mínima pela Classe.A Classe não tenha atendido à Alocação Mínima em até 180 (cento e oitenta) dias do início das atividades.Prazo de cura: Até 180 (cento e oitenta) dias do início das atividades da Classe.K.II(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente ao pagamento das amortizações programadas previstas nos Apêndices das Subclasses.A impossibilidade decorra da inexistência de recursos líquidos.K.II(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
XP Consignados Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
69.260.829/0001-20
Situação
Fase Pré-Operacional desde 22/09/2026
Registro
22/09/2026
Crédito
FIC FIDC
Distribuição
Mensalmente às Cotas Seniores, para buscar que atinjam os respectivos Índices Referenciais; até o início do Período de Desinvestimento não haverá pagamento de rendimentos referente às Cotas Seniores.
Custódia
0,05%
Performance
0%
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
XP Vista Asset Management LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM