VX Capital Recebíveis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente cédulas de Crédito Bancário (CCB) originadas no âmbito de operações de empréstimo e/ou financiamento, além de outros Direitos Creditórios elegíveis.

Registrado em 29/07/2026CNPJ 68.264.354/0001-87

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

21 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela consultoria especializada de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.A Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não sanar ou justificar o descumprimento após notificação.Prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 9.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com a Política de Investimentos.Desacordo verificado pela Gestora e/ou Administradora.Cláusula 9.1.1(ii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva Ordem de Alocação de Recursos.Desconformidade verificada pela Administradora.Cláusula 9.1.1(iii)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A não substituição deve ocorrer no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 9.1.1(iv)
Evento de avaliação: Direitos Creditórios considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(v)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país que tenha influência no mercado de capitais brasileiro, e/ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados, tornando não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Os eventos não podem ser razoavelmente previstos ou evitados.A alteração das condições dos mercados deve ser efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados em que o Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam e alterações nas regras e condições para investimento por parte de investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(vi)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 10 do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 9.1.1(vii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 9.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem sua substituição por outra instituição.Devem ser observados os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 9.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Devem ser observados os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 9.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 9.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, sem efetiva substituição, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora não elidido no prazo legal.A substituição deve ocorrer nos termos do Anexo.O requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora deve não ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: prazo legal para elidir o requerimento de falência ou insolvência.Cláusula 9.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.A condição deve ocorrer durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 9.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 9.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços, sem substituição.A substituição deve ocorrer nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(ix)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento.Aplica-se prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 9.2.1(x)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
VX Capital Recebíveis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.264.354/0001-87
Situação
Fase Pré-Operacional desde 29/07/2026
Registro
29/07/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,08% a.a., mínimo de R$ 8.000 por mês
Gestão
0,08% a.a.
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Vórtx Capital Gestão de Recursos Ltda
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM