VMSA FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra carteira de recebíveis (direitos ou títulos) de operações de crédito corporativo a empresas do segmento de middle market ou corporate ou originários de operações de financiamento de empresas.
Registrado em 30/07/2026CNPJ 68.290.418/0001-14
Fase Pré-Operacional desde 30/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 30/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Cassação ou renúncia pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou pelos demais prestadores de serviço da Classe da prestação dos serviços à Classe previstos no Regulamento.O evento pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.1(i) |
| Evento de avaliação: Descumprimento dos Índices de Subordinação.Não haja reenquadramento dos Índices de Subordinação.Cláusula 21.1(ii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelos demais prestadores de serviços da Classe, de seus deveres e obrigações.Os deveres e obrigações estão estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos do Fundo ou da Classe.Cláusula 21.1(iii) |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência.Cláusula 21.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Resolução da Assembleia de Cotistas.Cláusula 22.2(a) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de investimento em direitos creditórios.Cláusula 22.2(b) |
| Liquidação antecipada: Decisão da Assembleia de Cotistas de que determinado Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 22.2(c) |
| Liquidação antecipada: Cassação ou renúncia pela Administradora, pelo Custodiante ou pelo Gestor da prestação dos respectivos serviços previstos no Anexo e no Regulamento.O evento pode ocorrer a qualquer momento e por qualquer razão.O prestador não tenha sido substituído por outra instituição dentro do prazo máximo de 60 dias, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo e no Regulamento.Cláusula 22.2(d) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua Política de Investimento.Cláusula 22.2(e) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- VMSA Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.290.418/0001-14
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 30/07/2026
- Registro
- 30/07/2026
- Crédito
- Crédito Corporativo
- Administração
- 0,14% a.a., mínimo de R$ 11.000 por mês
- Gestão
- 0,7% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Performance
- 20% do que exceder Rentabilidade da Cota Subordinada que exceder ao CDI + 10% a.a.
- Administrador
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Utility Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Cla - Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM