Vivaldi Crédito Consignado FIDC

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 30/12/2025CNPJ 64.204.478/0001-16

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 30/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o responsável não deve sanar o descumprimento no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a)
Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Devem deixar de ser tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c)
Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.A situação deve ser de risco relevante em potencial para o Fundo.A situação não deve estar prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve haver deliberação da Assembleia Especial.Cláusula 8.2(I)
Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.O evento pode ocorrer em relação ao Administrador ou ao Gestor.Cláusula 8.2(II)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.A Assembleia Especial deve ser convocada para deliberar sobre a liquidação.Cláusula 8.2(III)
Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve haver determinação da CVM.Deve ocorrer descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2(V)
Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.As funções não devem ser assumidas por outras instituições nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Vivaldi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Crédito Consignado
CNPJ
64.204.478/0001-16
Situação
Fase Pré-Operacional desde 30/12/2025
Registro
30/12/2025
Crédito
Direitos Creditórios Padronizados
Administração
0,18% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
Gestão
0,4% a.a.
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Polígono Capital LTDA
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM