Vertex FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados de operações de natureza industrial, comercial, financeira, agrícola, hipotecária e imobiliária.
Registrado em 05/08/2026CNPJ 68.406.433/0001-85
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 05/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
8 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo de 20%.O Índice de Subordinação deve permanecer abaixo de 20% por período superior a 30 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral prevista na cláusula 15.3, deixa-se de aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2 e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da realização da Assembleia Geral.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Renúncia de quaisquer dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não ocorrência da substituição dentro do prazo estabelecido no Regulamento.Prazo de cura: Prazo de substituição estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade.Desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento, conforme aplicável.Cláusula 15.2(c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A Assembleia Geral deve deliberar que o Evento de Avaliação configura um Evento de Liquidação.Cláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora.Não ocorrência de assunção das obrigações por uma nova instituição no prazo estabelecido no Regulamento.Prazo de cura: Prazo de substituição estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação realizada nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Vertex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.406.433/0001-85
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 06/10/2026
- Registro
- 05/08/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 19.000 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- B.side Wealth Management Consultoria e Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/08
Perguntas frequentes
Fontes: CVM