Vertente Recebíveis Imobiliários FIDC
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.
Registrado em 04/09/2026CNPJ 68.973.407/0001-39
Fase Pré-Operacional desde 04/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
15 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou por qualquer Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado após o recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com as Condições de Cessão e os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.A desconformidade deve existir no momento da aquisição.São ressalvadas as desconformidades relacionadas a requisitos cuja verificação seja admitida por amostragem nos termos do Regulamento.A ressalva aplica-se desde que o Gestor tenha observado regularmente os procedimentos e parâmetros de verificação aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis após a identificação da desconformidade.Exceção: Desconformidades relacionadas a requisitos cuja verificação seja admitida por amostragem, desde que regularmente observados pelo Gestor os procedimentos e parâmetros aplicáveis.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve haver deliberação da Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não deve ter havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador.A Assembleia Especial de Cotistas não deve nomear eficazmente instituição habilitada para substituí-lo, nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Deve haver determinação da CVM.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe.A decisão deve ser tomada em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não deve ter ocorrido a efetiva substituição da instituição afetada nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente ocorre após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Vertente Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 68.973.407/0001-39
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 04/09/2026
- Registro
- 04/09/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,8% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Vertente Capital Gestora de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM