Velot Motors Segmento Financeiro FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios performados, representados por CCBs emitidas em operações de financiamento de veículos automotores para pessoas físicas e jurídicas.

Registrado em 25/03/2026CNPJ 65.892.447/0001-68

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 25/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

38 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: Descumprimento pelos Credores Originais e/ou pelo Endossante de qualquer obrigação estabelecida em CCB e/ou no Contrato de Endosso.O descumprimento deve ser regularizado em até 5 Dias Úteis contados do descumprimento.O prazo de cura de 5 Dias Úteis não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, salvo prazo específico.Cláusula 10.1(i)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Credor Original e/ou pelo Endossante e suas afiliadas da legislação anticorrupção e socioambiental, incluindo saúde e segurança ocupacional, crime ambiental, trabalho escravo e infantil e incentivo à prostituição.Cláusula 10.1(ii)
Evento de avaliação: Não envio pelo Credor Original e/ou pelo Endossante das informações indispensáveis à elaboração do Relatório de Monitoramento nas datas previstas.Ausência de regularização correspondente.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 10.1(iii)
Evento de avaliação: Comprovação de falsidade, incorreção, inconsistência ou imprecisão das declarações feitas pelos Credores Originais e/ou pelo Endossante que afetem ou alterem as características, validade ou exigibilidade dos Direitos Creditórios.Cláusula 10.1(iv)
Evento de avaliação: Qualquer CCB adquirida pela Classe A, o Contrato de Endosso e/ou os respectivos Termos de Endosso ser considerado nulo, inválido ou ineficaz, no todo ou em parte.A ocorrência não pode ser sanada no prazo contado da verificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(v)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com o Anexo Descritivo.Cláusula 10.1(vi)
Evento de avaliação: Descumprimento pelos Credores Originais, pelo Endossante e/ou por seus controladores, controladas, coligadas, administradores, diretores, conselheiros ou funcionários atuando em seu nome ou benefício da Legislação Anticorrupção.Cláusula 10.1(vii)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.A Alocação Mínima não é reenquadrada.Prazo de cura: 10 dias contados da data do desenquadramento.Cláusula 10.1(viii)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima Tributária.Desenquadramento por mais de 30 dias corridos; ou.Desenquadramento por período inferior seguido de novo desenquadramento no período de 12 meses subsequentes.Cláusula 10.1(ix)
Evento de avaliação: Erro ou incorreção, constatado de maneira fundamentada, em declarações prestadas pelo Endossante no Contrato de Endosso que possa afetar negativamente a boa ordem financeira do Fundo ou os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.A CCB objeto da cláusula não seja objeto de recompra em até 10 Dias Úteis da constatação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis para recompra.Exceção: Não constitui evento se a CCB for recomprada no prazo indicado.Cláusula 10.1(x)
Evento de avaliação: Interrupção, a qualquer tempo e por qualquer motivo, das operações e atividades do Credor Original e/ou do Originador, resultando na descontinuidade da prestação dos contratos que originam os Direitos Creditórios.Ausência de regularização.Prazo de cura: 30 dias corridos contados da interrupção.Cláusula 10.1(xi)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Subordinação.Os Índices de Subordinação não são reenquadrados nos termos do item 9.13.Prazo de cura: Até 15 dias após a data de amortização imediatamente subsequente à verificação do desenquadramento.Cláusula 10.1(xii)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos limites de concentração da carteira do Fundo.Ausência de regularização após comunicação da Gestora ao Endossante.Prazo de cura: 15 Dias Úteis após o envio da comunicação.Cláusula 10.1(xiii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora e/ou pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento.Não saneamento após notificação realizada por qualquer das partes.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis.Cláusula 10.1(xiv)
Evento de avaliação: Inadimplemento de obrigação pecuniária do Originador decorrente de captação no mercado financeiro ou de capitais, no Brasil ou no exterior.Valor individual ou agregado superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Valor corrigido anualmente pela variação acumulada do IPCA.Observância dos prazos e procedimentos de cura dos instrumentos respectivos.Não consideração de renegociação ou tratativas não previstas contratualmente.Prazo de cura: Conforme os instrumentos respectivos.Cláusula 10.1(xv)(a)
Evento de avaliação: Declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida ou obrigação financeira do Originador.Valor unitário ou agregado superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Valor corrigido anualmente pela variação acumulada do IPCA.Aplicação dos prazos de cura dos contratos respectivos.Prazo de cura: Conforme os contratos respectivos.Cláusula 10.1(xv)(b)
Evento de avaliação: Não cumprimento de decisão ou sentença judicial proferida em desfavor do Originador.Valor superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Valor corrigido anualmente pela variação acumulada do IPCA.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis da data estipulada para pagamento.Cláusula 10.1(xv)(c)
Evento de avaliação: Protesto de títulos por cujo pagamento o Originador seja responsável.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$10.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.Valor corrigido anualmente pela variação acumulada do IPCA.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do protesto.Exceções: Não constitui evento se for validamente comprovado que o protesto foi cancelado, sustado ou teve efeitos suspensos. Não constitui evento se apresentada defesa com efeitos suspensivos. Não constitui evento se apresentada defesa com garantias aceitas em juízo e efeitos suspensos. Não constitui evento se o protesto estiver validamente contestado de boa-fé e com exigibilidade suspensa.Cláusula 10.1(xv)(d)
Evento de avaliação: O Originador deixar de deter 100% das Cotas Subordinadas Júnior.Titularidade inferior a 100% das Cotas Subordinadas Júnior.Cláusula 10.1(xvi)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Endossante e/ou pelo Originador de deveres e obrigações do Contrato de Endosso.Observância dos prazos de cura previstos no Contrato de Endosso.Na ausência de prazo de cura contratual, descumprimento não sanado após notificação.Prazo de cura: Conforme Contrato de Endosso ou, na ausência, 5 Dias Úteis da notificação.Cláusula 10.1(xvii)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Agente de Cobrança de seus deveres e obrigações do Contrato de Cobrança.Descumprimento não sanado nos prazos aplicáveis.Prazo de cura: Conforme Contrato de Cobrança ou, na ausência, 5 Dias Úteis da notificação.Exceção: Falhas na formalização ou emissão de documentos de cobrança e outras questões operacionais semelhantes sujeitam-se aos prazos de cura aplicáveis.Cláusula 10.1(xviii)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação de índices ou parâmetros estabelecidos para cálculo do valor das Cotas Seniores e/ou Mezanino.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos ou a 15 Dias Úteis alternados durante período de 180 dias imediatamente anterior à última data em que ocorrer o evento.Cláusula 10.1(xix)
Evento de avaliação: Cessação ou renúncia pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Endossante da prestação dos serviços previstos no Anexo Descritivo.Ausência de substituição por outra instituição conforme procedimentos e prazos do Anexo Descritivo.Cláusula 10.1(xx)
Evento de avaliação: Descumprimento pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Endossante de deveres e obrigações do Anexo Descritivo e demais documentos da Classe A.Após notificação para sanar ou justificar, o descumprimento não é sanado.Prazo de cura: 10 Dias Úteis do recebimento da notificação.Cláusula 10.1(xxi)
Evento de avaliação: Alteração no controle direto e/ou indireto do Originador e/ou de controladas.Cláusula 10.1(xxii)
Evento de avaliação: A Classe A deixar de atender a Reserva de Caixa.O evento não é sanado até a data de amortização imediatamente subsequente à verificação do desenquadramento.Prazo de cura: Até a data de amortização imediatamente subsequente.Cláusula 10.1(xxiii)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Perdas 90 e/ou do Índice de Perdas 180 em uma Data de Verificação.Índice de Perdas 90 superior a 15%.Índice de Perdas 180 superior a 15%.Cláusula 10.1(xxiv)
Evento de avaliação: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia das CCBs adquiridas pela Classe A ou do Contrato de Endosso.Declaração por ordem judicial e/ou autoridade governamental.Cláusula 10.1(xxv)
Evento de avaliação: Não pagamento do valor integral da amortização ordinária de Cotas Seniores ou de Cotas Subordinadas Mezanino.Não pagamento da amortização ordinária de qualquer Cota Sênior em até 2 Dias Úteis da data de amortização.Não pagamento da amortização ordinária de qualquer Cota Mezanino em até 2 Dias Úteis da data de amortização.Prazo de cura: 2 Dias Úteis contados da data de amortização ordinária aplicável.Cláusula 10.1(xxvi)
Evento de avaliação: Não realização do repasse pelo Endossante ou Credor Original de valores recebidos extraordinariamente de Devedores ou terceiros.Valores recebidos em conta que não seja a Conta Escrow ou a Conta da Classe A.Prazo de cura: Até 2 Dias Úteis contados do efetivo recebimento.Cláusula 10.1(xxvii)
Liquidação antecipada: Ocorrência de eventos de insolvência ou perda de autorização em relação aos Credores Originais e/ou ao Endossante.Extinção, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou decretação de falência.Decretação de intervenção ou RAET.Pedido de recuperação judicial, independentemente de deferimento, ou submissão a credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial, independentemente de homologação judicial.Cassação da autorização para funcionamento ou evento equivalente, inclusive deixar de atender requisitos de capital mínimo definidos pelo BACEN.Cláusula 11.1(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A deliberação deve ocorrer na Assembleia Especial convocada nos termos do item 10.2.Cláusula 11.1(ii)
Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços da Administradora, do Custodiante ou da Gestora.Interrupção a qualquer tempo e por qualquer motivo.Ausência de substituição por outra instituição conforme procedimentos e prazos do Capítulo 6.Cláusula 11.1(iii)
Liquidação antecipada: O Endossante ou o Originador estar sujeito a um Evento de Insolvência.Aplicação de qualquer hipótese definida como Evento de Insolvência no Anexo Descritivo.Cláusula 11.1(iv)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 11.1(v)
Liquidação antecipada: Não definição de substituto para Prestador de Serviço Essencial após sua renúncia.Decurso de 180 dias contados da realização da Assembleia de Cotistas convocada para deliberar sobre a substituição.Observância dos procedimentos descritos no Anexo Descritivo.Prazo de cura: 180 dias contados da Assembleia de Cotistas.Cláusula 11.1(vi)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Velot Motors Segmento Financeiro - Resp Limitada
CNPJ
65.892.447/0001-68
Situação
Fase Pré-Operacional desde 25/03/2026
Registro
25/03/2026
Crédito
Financeiro
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 17.500 por mês
Gestão
0,45% a.a.
Performance
0%
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Angá Administração de Recursos LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM