Vectis Credit Opportunities de Fundos de Invest. em DC FIC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente cotas de Fundos Investidos, definidos como fundos de investimento em direitos creditórios e/ou FIAGROs.

Registrado em 23/07/2026CNPJ 68.186.193/0001-50

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 23/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

19 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 70% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância, por qualquer dos prestadores de serviços, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, no Anexo Descritivo ou nos respectivos contratos de prestação de serviços.O evento deve ser verificado por qualquer Cotista ou pelos demais Prestadores de Serviços.Não sanado em até 10 Dias Úteis contados do recebimento de comunicação pelo Prestador de Serviços inadimplente.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da comunicação.Artigo 63(a)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com o Regulamento ou com os respectivos Apêndices.Artigo 63(b)
Evento de avaliação: Aquisição de Cotas dos Fundos Investidos em desacordo com a política de investimento, composição e diversificação da carteira do Fundo, incluindo os Critérios de Elegibilidade.Artigo 63(c)
Evento de avaliação: Ocorrência de evento de avaliação e/ou liquidação no Fundo Investido nos termos do regulamento do Fundo Investido.Artigo 63(d)
Evento de avaliação: Cessação ou renúncia pela administradora, gestora ou custodiante do Fundo Investido, descredenciamento pela CVM da administradora, gestora ou custodiante dos Fundos Investidos, ou alteração de qualquer dos Documentos do Fundo sem anuência prévia da Gestora.A ocorrência pode se dar a qualquer tempo e por qualquer motivo.Devem ser observados os procedimentos estabelecidos no regulamento dos Fundos Investidos.Artigo 63(e)
Evento de avaliação: Prolação de decisão judicial ou arbitral condenatória contra qualquer dos Prestadores de Serviços, no âmbito da operação, que afete de forma relevante sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas perante a Classe.A decisão deve ser judicial ou arbitral e condenatória.A decisão deve afetar de forma relevante a capacidade de cumprimento das obrigações perante a Classe.Artigo 63(f)
Evento de avaliação: Insuficiência de recursos para a recomposição da Reserva de Despesas.A insuficiência não deve ser sanada no prazo de 30 dias contado da respectiva notificação.Prazo de cura: 30 dias contados da respectiva notificação.Artigo 63(g)
Evento de avaliação: Não envio, pela Gestora e/ou Administradora, do relatório de gestão da Classe e dos Fundos Investidos até o 10º Dia Útil de cada mês.O prazo máximo de envio é o 10º Dia Útil de cada mês.Artigo 63(h)
Evento de avaliação: Descumprimento da Ordem de Alocação de Recursos prevista no Capítulo V do Anexo Descritivo.Artigo 63(i)
Evento de avaliação: Originador e/ou suas partes relacionadas deixarem de deter, em conjunto, ao menos 51% das cotas subordinadas juniores do respectivo Fundo Investido.A participação mínima conjunta do originador e/ou partes relacionadas é de 51% das cotas subordinadas juniores.Artigo 63(j)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima Tributária, correspondente ao índice mínimo necessário à manutenção do regime tributário aplicável à Classe como Entidade de Investimento.O desenquadramento não deve ser sanado no prazo legal ou regulamentar.Aplicam-se a Lei 14.754/23 e a Resolução CMN 5.111/23.Prazo de cura: Prazo legal ou regulamentar aplicável.Artigo 63(k)
Evento de avaliação: Fundo deixar de ser classificado como Entidade de Investimento.Aplicam-se o artigo 23 da Lei 14.754/23, a Resolução CMN 5.111/23 e as demais normas contábeis e tributárias aplicáveis.Artigo 63(l)
Evento de avaliação: Não enquadramento na Alocação Mínima após o prazo previsto no Artigo 4º do Anexo Descritivo ou desenquadramento superveniente da Alocação Mínima.O prazo previsto no Artigo 4º é de até 180 dias contados da Data de Integralização Inicial.Artigo 63(m)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui Evento de Avaliação do Patrimônio Líquido da Classe afetada.Artigo 61, Parágrafo Único
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas de que quaisquer Eventos de Avaliação constituam um Evento de Liquidação Antecipada.Artigo 65(i)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Artigo 65(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia ou destituição da Administradora ou da Gestora sem que a Assembleia de Cotistas tenha aprovado seu substituto.Devem ser observados os termos e prazos estabelecidos no Regulamento.Artigo 65(iii)
Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Insolvência da Administradora, da Gestora ou do Custodiante sem sua efetiva substituição.A substituição deve ocorrer nos termos do Regulamento.Artigo 65(iv)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 5 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Vectis Credit Opportunities Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Invest. em DC Resp. Limitada
CNPJ
68.186.193/0001-50
Situação
Fase Pré-Operacional desde 23/07/2026
Registro
23/07/2026
Crédito
Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
Administração
0,03% a.a., mínimo de R$ 3.000 por mês
Gestão
0,2% a.a.
Performance
15% do que exceder Rendimentos das Cotas que excederem o Benchmark, acrescido de excesso de spread de 3,50% ao ano; Benchmark de 100% do CDI, base 252 Dias Úteis
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Vectis Capital Solutions LTDA.
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM