Valle do Ivaí I FIDC RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios e Cotas Investidas.
Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.784.764/0001-60
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
20 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 10% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 21.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Não ocorrência da correspondente regularização no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 21.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.Ocorrência em 1 Data de Verificação.Não recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 21.2(c) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso por mais de 10 dias.Cláusula 21.2(d) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios e Cotas Investidas que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Impossibilidade por período superior a 10 Dias Úteis.Cláusula 21.2(e) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 21.2(f) |
| Evento de avaliação: Pagamento do resgate de Cotas em desacordo com o disposto no Anexo I.Cláusula 21.2(g) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou de Cotas Investidas em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 21.2(h) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 21.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 21.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores Essenciais.Não substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim.Cláusula 21.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrência da efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Ocorrência após 90 dias contados do início das atividades.Permanência inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 21.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Inexistência de recursos líquidos para pagamento nas respectivas datas de vencimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 21.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Valle do Ivaí I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 65.784.764/0001-60
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
- Registro
- 19/03/2026
- Crédito
- Agro, Industria e Comércio – Recebíveis Comerciais
- Administração
- 0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
- Custódia
- 0,2%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Catálise Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Ronskoski Auditores Independentes S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM