Valle do Ivaí I FIDC RL

Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios e Cotas Investidas.

Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.784.764/0001-60

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

20 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 10% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 21.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Não ocorrência da correspondente regularização no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 21.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.Ocorrência em 1 Data de Verificação.Não recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 21.2(c)
Evento de avaliação: Atraso no pagamento do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso por mais de 10 dias.Cláusula 21.2(d)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios e Cotas Investidas que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Impossibilidade por período superior a 10 Dias Úteis.Cláusula 21.2(e)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 21.2(f)
Evento de avaliação: Pagamento do resgate de Cotas em desacordo com o disposto no Anexo I.Cláusula 21.2(g)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou de Cotas Investidas em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 21.2(h)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 21.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 21.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores Essenciais.Não substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim.Cláusula 21.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrência da efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Ocorrência após 90 dias contados do início das atividades.Permanência inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 21.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Inexistência de recursos líquidos para pagamento nas respectivas datas de vencimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 21.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Valle do Ivaí I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
65.784.764/0001-60
Situação
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
Registro
19/03/2026
Crédito
Agro, Industria e Comércio – Recebíveis Comerciais
Administração
0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
Custódia
0,2%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Catálise Investimentos LTDA.
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Ronskoski Auditores Independentes S/S

Perguntas frequentes

Fontes: CVM