Use Imóvel FIDC RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados em operações industriais, comerciais, financeiras, agrícolas, hipotecárias, imobiliárias.
Registrado em 23/02/2026CNPJ 65.255.743/0001-58
Fase Pré-Operacional desde 23/02/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 23/02/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo do Limite Mínimo de SubordinaçãoÍndice de Subordinação abaixo de 20%.Período superior a 90 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral, deixa de se aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2 e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da Assembleia Geral.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Redução do nível de classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco ao FundoAplicável somente se houver Agência Classificadora de Risco e classificação de risco atribuída ao Fundo.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada da prestação dos serviços para o FundoA cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Aplicável se houver Consultora Especializada.Cláusula 15.2(c) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de ElegibilidadeDesacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.Aplicável conforme o caso.Cláusula 15.2(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoA Assembleia Geral deve deliberar expressamente que o Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que nova instituição assuma suas obrigaçõesA renúncia ou cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não substituição por nova instituição no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMDeterminação realizada nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Use Imóvel Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 65.255.743/0001-58
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 23/02/2026
- Registro
- 23/02/2026
- Crédito
- Direitos creditórios performados e a performar
- Resgate
- 29 dias corridos
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
- Gestão
- 0,2% a.a.
- Custódia
- 0,05%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Asset Wealth Management LTDA
- Custodiante
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM