Upi Quirografários FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios decorrentes dos pagamentos das Obrigações de Repasse previstas no Acordo de Cotistas e no Plano de Recuperação Judicial.
Registrado em 12/05/2026CNPJ 66.732.657/0001-51
Fase Pré-Operacional desde 12/05/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
7 regras
| Regra |
|---|
| Evento de avaliação: Inadimplemento dos Direitos CreditóriosO inadimplemento deve impactar substancialmente a capacidade de a Classe Única pagar a Remuneração Máxima Sênior.Artigo 26, inciso (i), do Anexo I |
| Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer das situações previstas no Artigo 23 do Anexo IQualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única.Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial, falência ou insolvência de devedor ou emissor de ativos detidos pela Classe Única.Condenação da Classe Única, de natureza judicial, arbitral ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do seu Patrimônio Líquido.Ocorrência de Evento de Avaliação ou de Evento de Liquidação Antecipada.A aquisição, pela Classe Única, de Direitos Creditórios devidos por sociedades do Grupo Coteminas no contexto da Recuperação Judicial não caracteriza a situação descrita no Artigo 23, inciso (ii).Exceção: Deve ser observado o procedimento disposto no Capítulo XII do Anexo I.Artigo 26, inciso (ii), do Anexo I, em referência ao Artigo 23 do Anexo I |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe Única, de direitos creditórios em desacordo com a Política de Investimentos e com os Critérios de ElegibilidadeO desenquadramento deve ser verificado pelo Administrador.Artigo 26, inciso (iii), do Anexo I |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela liquidação da Classe Única em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fimInclui a hipótese prevista no Artigo 24, Parágrafo 4º, inciso (iii), do Anexo I, relativa à liquidação da Classe Única com Patrimônio Líquido negativo, desde que não remanesçam obrigações a serem honradas pelo seu patrimônio.Artigo 28, inciso (i), do Anexo I |
| Liquidação antecipada: Cessão, pela Classe Única, da totalidade dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros de Liquidez da CarteiraA cessão deve abranger a totalidade dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros de Liquidez da Carteira.Artigo 28, inciso (ii), do Anexo I |
| Liquidação antecipada: Quitação integral dos Direitos Creditórios que compõem a CarteiraA quitação deve ser integral em relação aos Direitos Creditórios que compõem a Carteira.Artigo 28, inciso (iii), do Anexo I |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação AntecipadaA Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar pela qualificação do Evento de Avaliação como Evento de Liquidação Antecipada.Na mesma ocasião, a Assembleia Especial deve deliberar sobre os procedimentos aplicáveis à liquidação da Classe Única, conforme o Artigo 29.Artigo 28, inciso (iv), do Anexo I |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Upi Quirografários FIDC Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 66.732.657/0001-51
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 12/05/2026
- Registro
- 12/05/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,13% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 0,85% a.a.
- Custódia
- 0,02%
- Performance
- 20% do que exceder 20% do Patrimônio Líquido da Classe Única após o resgate integral da totalidade das Cotas Seniores com o recebimento de suas respectivas Remunerações Máximas; devida exclusivamente pelos Cotistas Subordinados e não devida se as Distribuições aos Cotistas Seniores não forem suficientes para o atingimento integral da Remuneração Máxima Sênior de todos os Cotistas Seniores.
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Tivio Capital Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM