Umi San FIDC

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra notas comerciais emitidas pela UMI SAN Serviços de Apoio à Navegação e Engenharia Ltda.

Registrado em 29/07/2026CNPJ 68.247.614/0001-06

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Subordinação mínima de 25% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou por qualquer Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(iii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.A nomeação deve observar os termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem efetiva substituição.A substituição deve ocorrer nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente pode ocorrer após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 3 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Umi San Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
68.247.614/0001-06
Situação
Fase Pré-Operacional desde 29/07/2026
Registro
29/07/2026
Crédito
Direitos Creditórios
Administração
0,9% a.a., mínimo de R$ 25.000 por mês
Gestão
0,05% a.a.
Custódia
0%
Performance
0%
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM