Ultra Artesanal FIC de Multicarteira de FIDC RL

Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por cotas de emissão do Fundo Investido, Artesanal Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Dados de agosto de 2026CNPJ 63.902.334/0001-70

Patrimônio de R$ 32,5 mi, +2,1% em relação a julho de 2026.

O fundo mês a mês

Cota únicaDivisão por cota indisponívelProvisãoDocumento entregue

Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.

agosto de 2026: patrimônio R$ 32,5 mi, provisão R$ 0.

Seção: Estrutura e proteções

Divisão por cota indisponível neste mês

Quem recebe primeiro e quem absorve primeiro, em agosto de 2026.

As cotas deste mês não fecham com o patrimônio da classe. A divisão aparece nos meses em que fecha.

Ordem de pagamento

  1. 1Pagamento de despesas e encargos de responsabilidade da Classe e/ou do Fundo, devidos nos termos do Regulamento e da legislação aplicável
  2. 2Constituição e/ou recomposição da Reserva de Caixa e da Reserva de Pagamento de Resgate, nessa ordem
  3. 3Pagamento de resgate das Cotas
  4. 4Aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros
  5. 5Pagamento dos Encargos do Fundo
  6. 6Devolução aos titulares das Cotas dos valores aportados ao Fundo, por meio do resgate

Responsabilidade dos cotistas

Limitada ao valor subscrito por cada cotista.

Reservas

Despesas/encargos: Reserva de Caixa, mantida desde a Data de Subscrição Inicial até a liquidação da Classe e/ou do Fundo, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas e encargos de responsabilidade da Classe, incluindo a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão. Seu valor deve equivaler ao total de despesas e encargos a serem incorridos no período de 60 (sessenta) dias contados da data de apuração, sendo apurado no último Dia Útil de cada mês e mantido segregado em moeda corrente nacional ou Ativos Financeiros de liquidez imediata.; Liquidez: Reserva de Pagamento de Resgate, constituída para proporcionar liquidez ao pagamento dos resgates das Cotas. A Administradora deve interromper, se necessário, parcial ou totalmente, a aquisição de novos Direitos Creditórios elegíveis até que a Classe possua o equivalente a 100% dos recursos necessários ao pagamento dos respectivos resgates.

Do regulamento de 19/12/2025, lido automaticamente.

Seção: Regras do regulamento

1 comparação não verificada9 não verificáveis

RegraEm agosto de 2026MargemSituaçãoEvidência
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio0%Carteira líquida de R$ 0 para um patrimônio de R$ 32,5 mi−50 p.p.Comparação não verificada
Concentração máxima de 20% por devedorOs dados mensais não trazem os devedores.Não verificável

Leitura automática do regulamento de 19/12/2025, ainda não verificada. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

Seção: Carteira

Sem carteira de crédito direta

Três medidas, sempre como parte da carteira bruta.

ProvisãoParcelas vencidasCréditos inadimplentes
Parte da carteira brutaago/26jul/26
ProvisãoNão informadoNão informado
Parcelas vencidasNão informadoNão informado
Créditos inadimplentesNão informadoNão informado
Provisão sobre parcelas vencidasSem parcelas vencidasSem parcelas vencidas

Composição em agosto de 2026

Carteira brutaR$ 0
ProvisãoR$ 0
Carteira líquidaR$ 0
Títulos e caixaR$ 314,1 mil
PatrimônioR$ 32,5 mi

Vencido por atraso

Nenhum crédito vencido informado por faixa de atraso.

Maiores cedentes divulgados

Nenhum cedente divulgado no último mês informado.

Seção: Rentabilidade

Cada cota com seu próprio resultado.

Rentabilidade informada pelo administrador, acumulada mês a mês.

Movimentos de cotas

Os movimentos de cotas não estão disponíveis agora.

Meses sem movimento não aparecem.

Cotistas

55 em agosto de 2026

Outro: 55.

Seção: Acontecimentos

4 nos últimos 24 meses

  1. 07/01/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
  2. 07/01/2026RegulamentoInstrumento particular de alteração do regulamento.
  3. 07/01/2026RegulamentoNova versão do regulamento.
  4. 07/01/2026ComunicadoInstrumento particular de constituição/encerramento do fundo.

Documentos pela data de entrega ou da assembleia. Trechos copiados do documento, sem resumo.

Seção: Documentos

8 documentos3 com texto

TipoMais recenteEntregue em
2 documentos, 0 com textoRegulamento07/01/2026
4 documentos, 1 com textoDemonstrações financeiras05/08/2026
2 documentos, 2 com textoInstrumento Particular de Alteração do Regulamento07/01/2026
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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Ultra Artesanal FIC de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira de Resp Limitada
CNPJ
63.902.334/0001-70
Situação
Em Funcionamento Normal desde 30/12/2025
Registro
02/12/2025
Crédito
Cotas de FIDC
Resgate
120 dias corridos
Administração
0,09% a.a., mínimo de R$ 3.500 por mês
Gestão
0,61% a.a.
Custódia
0%
Performance
15% do que exceder 100% do CDI; cobrada semestralmente sobre o rendimento do Fundo que exceder 100% do CDI.
Administrador
Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Artesanal Investimentos LTDA
Custodiante
Banco Genial S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM