UC Consignado FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios decorrentes de Cédulas de Crédito Bancário representativas de crédito consignado.

Registrado em 14/05/2026CNPJ 66.780.885/0001-05

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

23 regras

Regra
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 1% por devedor
Evento de avaliação: Inadimplência Relevante: verificação, pela Gestora, de que o índice de inadimplência dos Direitos Creditórios da carteira atingiu 10% do Patrimônio Líquido do Fundo.Considera-se inadimplente a somatória do valor presente de todas as parcelas vencidas e a vencer de qualquer crédito com atraso superior a 90 dias.A aquisição de novos Direitos Creditórios deverá ser automaticamente suspensa até que os percentuais retornem aos níveis normais e sejam aprovadas medidas corretivas.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(a)
Evento de avaliação: Rebaixamento da Classificação de Risco das Cotas Seniores ou da carteira do Fundo.Rebaixamento de 3 níveis em qualquer período.Rebaixamento de 2 níveis em uma única revisão.Rebaixamento de 2 níveis em duas revisões consecutivas, conforme emitido por agência de classificação de risco registrada na CVM.Rebaixamento de 2 níveis em intervalo de 12 meses, conforme emitido por agência de classificação de risco registrada na CVM.Suspensão de amortizações subordinadas e convocação de Assembleia Geral em até 15 dias.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(b)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade definidos no Regulamento, no Anexo ou nos Suplementos.O descumprimento pode envolver prazo, limites por devedor, cedente, idade, documentação mínima ou garantias exigidas.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(c)
Evento de avaliação: Cessação, por qualquer motivo, da prestação dos serviços essenciais de administração, gestão, consultoria especializada, custódia ou cobrança, sem a devida substituição.A substituição deve ocorrer nos prazos regulamentares exigidos pela Resolução CVM 175.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(d)
Evento de avaliação: Constatação ou comunicação de indícios fundados de fraude, simulação, falsidade ideológica ou outra irregularidade relevante na constituição, cessão, formalização ou cobrança dos Direitos Creditórios adquiridos pela Classe.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(e)
Evento de avaliação: Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção, liquidação extrajudicial ou regime de administração especial temporária envolvendo qualquer Cedente relevante.O Cedente deve representar, individualmente, mais de 5% do Patrimônio Líquido do Fundo.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(f)
Evento de avaliação: Manutenção do Patrimônio Líquido da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Período contínuo de 90 dias.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(g)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios elegíveis.Período contínuo superior a 30 dias.A impossibilidade pode decorrer de ausência de Cedentes habilitados ou escassez de ativos compatíveis com a política de investimento.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(h)
Evento de avaliação: Redução do Índice de Subordinação Júnior abaixo de 12% do Patrimônio Líquido do Fundo.A redução configura evento ainda que o índice permaneça acima do nível mínimo de 10%.A redução deve permanecer por período superior a 10 dias úteis consecutivos.Trata-se de margem de alerta antecedente ao desenquadramento.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(i)
Evento de avaliação: Verificação de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(j)
Evento de avaliação: Constatação de Excess Spread inferior a 3% a.a.A constatação deve ocorrer em 3 datas de apuração distintas dentro de intervalo de 6 meses.O Excess Spread é apurado mensalmente e anualizado como a diferença entre a remuneração líquida efetivamente recebida pelo Fundo no período, deduzidos inadimplemento, pré-pagamentos, perdas ou baixas contábeis, e as despesas do mesmo período.As despesas incluem remuneração das Cotas Seniores, Mezanino A e Mezanino B; Taxas de Administração, Gestão e Custódia; remuneração da Consultoria Especializada e do Agente de Cobrança; Taxa Máxima de Distribuição, quando aplicável; despesas operacionais e encargos de cobrança; e perdas realizadas ou provisões para perdas.O resultado é expresso como percentual anualizado sobre o saldo médio mensal da carteira de Direitos Creditórios.Exceção: Os Eventos de Avaliação somente serão observados a partir da integralização de Cotas Mezanino A e Sênior.Cláusula 20.2(k)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 20.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante, sem substituição por outra instituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores Essenciais sem substituição por outra instituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.Exige unanimidade dos Cotistas.Cláusula 20.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor, sem efetiva substituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Após 90 dias contados do início das atividades.Período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido do Fundo igual ou inferior à soma do valor de todas as Cotas Seniores.Cláusula 20.3(h)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento.Cláusula 20.3(i)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora.Cláusula 20.3(j)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 7 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
UC Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
66.780.885/0001-05
Situação
Em Funcionamento Normal desde 07/10/2026
Registro
14/05/2026
Crédito
Financeiro – Crédito Consignado
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Custódia
0,04%
Administrador
Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Utility Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Exercício social
Termina em 31/03

Perguntas frequentes

Fontes: CVM