Truck Plus FIDC RL
Não negociado em bolsa.
Registrado em 11/09/2026CNPJ 69.083.849/0001-72
Fase Pré-Operacional desde 11/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de AtivosPor mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites descritos na política de investimento da Classe, no Regulamento e nas disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 13.2(i) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido NegativoCláusula 13.2(ii) |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da ClasseQualquer pedido.Cláusula 13.2(iii) |
| Evento de avaliação: Não envio pela Gestora do relatório descrito na cláusula 13.2.1Relatório mensal contendo o monitoramento dos Eventos de Avaliação.Relatório a ser encaminhado à Administradora em até 15 dias após o encerramento do mês.Exceção: O monitoramento deste evento será realizado diretamente pela Administradora, sem prejuízo do dever de comunicação à Gestora.Cláusula 13.2(iv) |
| Evento de avaliação: A Administradora ser informada ou tomar conhecimento de situação de insolvência, falência, dissolução, liquidação ou recuperação envolvendo a Consultora EspecializadaA Consultora Especializada iniciou qualquer procedimento de falência, insolvência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou benefício legal similar, em qualquer jurisdição, a qualquer tempo; ou.A Consultora Especializada propôs plano de recuperação extrajudicial ou similar, independentemente de confirmação do juízo competente; ou.Por qualquer ato ou omissão, a Consultora Especializada indicou consentimento, aprovação ou anuência a cessão, petição, solicitação, procedimento ou ordem de dispensa ou indicação de liquidante ou administrador judicial para toda ou parte substancial de seus bens ou propriedades.Cláusula 13.2(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da ClasseCláusula 13.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação AntecipadaCláusula 13.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Durante 90 dias consecutivos.Incluindo os primeiros 3 meses de operação da Classe.Cláusula 13.6(iii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora e/ou da Gestora sem substituiçãoUma nova instituição deve assumir as funções no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias para que uma nova instituição assuma as funções.Cláusula 13.6(iv) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Truck Plus Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.083.849/0001-72
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 11/09/2026
- Registro
- 11/09/2026
- Administrador
- QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Galapagos Capital Investimentos e Participações LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM