Tria Energia em Direitos Creditórios FI RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios originados no setor elétrico brasileiro e lastreados em Contratos de Comercialização de Energia no ambiente de contratação livre.
Registrado em 30/07/2026CNPJ 68.278.752/0001-52
Fase Pré-Operacional desde 30/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 30/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
28 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Amortização e/ou da Reserva de EncargosPor mais de 30 dias.Cláusula 18.2(a) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas Subclasse A e Cotas Subclasse BPor mais de 30 dias.Cláusula 18.2(b) |
| Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das concessões, autorizações, subvenções, alvarás ou licenças relevantes para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela CedenteCláusula 18.2(c) |
| Evento de avaliação: Não observância, por Prestador de Serviços Essenciais ou pelo Custodiante, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento e no AnexoNotificação por escrito no endereço do prestador.A notificação também deverá ser enviada ao outro Prestador de Serviços Essenciais.Prazo de cura: 10 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 18.2(d) |
| Evento de avaliação: Cessação ou renúncia pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante da prestação dos serviços de administração da ClasseA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos do Regulamento.Cláusula 18.2(e) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer Eventos de Inadimplemento definidos no Contrato de CessãoCláusula 18.2(f) |
| Evento de avaliação: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial decretados em relação à Administradora, ao Custodiante e/ou à GestoraCláusula 18.2(g) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas Subclasse C em desacordo com o AnexoCláusula 18.2(h) |
| Evento de avaliação: Não transferência, pela Cedente, à Conta da Classe, de valores recebidos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos depositados em conta bancária diversaNos prazos previstos no Contrato de Cessão.Cláusula 18.2(i) |
| Evento de avaliação: Não transferência, pela Cedente, à Conta Cedente Garantia, de recursos objeto de garantia prestada em favor da Classe depositados em conta bancária diversaNos prazos previstos no Contrato de Cessão.Cláusula 18.2(j) |
| Evento de avaliação: Invalidade, ineficácia ou inexigibilidade da cessão de quaisquer Direitos Creditórios Cedidos, ou contestação da cessão pela CedenteCláusula 18.2(k) |
| Evento de avaliação: Transferência de qualquer Direito Creditório Cedido pela Cedente à Classe de forma fraudulenta, ilegal ou viciadaCláusula 18.2(l) |
| Evento de avaliação: Reclamação por terceiro comprovadamente titular de ônus, gravame ou encargo constituído previamente à aquisição de qualquer Direito Creditório CedidoNão sanada por mecanismo de recompra ou substituição, conforme aplicável.Cláusula 18.2(m) |
| Evento de avaliação: Alteração das contas bancárias em que sejam depositados os Direitos Creditórios CedidosSem autorização da Classe.Cláusula 18.2(n) |
| Evento de avaliação: Perda, suspensão ou inabilitação da Cedente para prestação de suas atividades junto à CCEECláusula 18.2(o) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento relevante da Cedente perante a CCEECláusula 18.2(p) |
| Evento de avaliação: Rescisão, resolução, extinção, invalidade ou ineficácia, total ou parcial, dos Contratos de Comercialização de Energia que constituam lastro de quaisquer Direitos Creditórios CedidosInclusive por descumprimento da Cedente.Cláusula 18.2(q) |
| Evento de avaliação: Alteração do controle acionário, direto ou indireto, da CedenteCláusula 18.2(r) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da ClasseIncluindo os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 18.2(s) |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação de serviços pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante, ou renúncia da Administradora, da Gestora e/ou do CustodianteEm 180 dias contados da realização da Assembleia de Cotistas para deliberar sobre a substituição do prestador, ou nos prazos estabelecidos no Regulamento e no Anexo.O substituto escolhido não assume efetivamente as funções do prestador substituído.Cláusula 18.3(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoDeliberação durante Assembleia Especial de Cotistas convocada especificamente para discutir o Evento de Avaliação.O evento deverá dar ensejo à liquidação da Classe.Cláusula 18.3(b) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de CessãoCláusula 18.3(c) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência, em relação à Cedente, de procedimentos de falência, insolvência, renegociação de dívidas, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial ou benefício legal similarEm qualquer jurisdição e a qualquer tempo.Inclui autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial e medida cautelar preparatória.Inclui pedido ou petição ajuizado contra a Cedente, plano de recuperação extrajudicial ou similar, e atos ou omissões que indiquem consentimento a cessão, petição, solicitação, procedimento, ordem de dispensa ou indicação de liquidante ou administrador judicial para parte substancial dos bens.Cláusula 18.3(d) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMEm caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 18.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção da Administradora, da Gestora ou do CustodianteSem efetiva substituição nos termos do Regulamento e da legislação vigente.Cláusula 18.3(f) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da ClasseIncluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Cláusula 18.3(g) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Tria Energia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.278.752/0001-52
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 30/07/2026
- Registro
- 30/07/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 12.350 por mês
- Gestão
- 0,25% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Pátria Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM