Trampay Crédito Pessoal FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios decorrentes de operações de crédito pessoal destinadas a pessoas físicas entregadores parceiros de Plataformas de Entrega.
Registrado em 10/09/2026CNPJ 69.067.620/0001-44
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 10/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
36 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela Consultoria Especializada de deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o descumprimento não for sanado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 10.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com a Política de Investimentos.Verificado pela Gestora e/ou Administradora.Cláusula 10.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta no prazo previsto.Verificado pela Gestora.Cláusula 10.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Consultoria Especializada do Contrato de Consultoria Especializada.Descumprimento não sanado por prazo superior a 30 dias corridos.Verificado pela Gestora.Prazo de cura: Mais de 30 dias corridos.Cláusula 10.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Verificado pela Administradora.Cláusula 10.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei, regulamentação ou determinado por autoridade competente.A ocorrência possa potencialmente afetar no mínimo 4% dos Direitos Creditórios.Verificado pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 10.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição.Não substituição no prazo de até 30 dias contados da comunicação da renúncia e/ou destituição.Verificado pela Administradora.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 10.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Direitos Creditórios considerados inválidos por juízo competente.Verificado pela Gestora.Cláusula 10.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em país com influência no mercado de capitais brasileiro, e/ou eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.Eventos que não possam ser razoavelmente previstos ou evitados.Alteração que torne não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Ocorrência efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados dos Devedores e de seu Grupo Econômico e alterações nas regras e condições para investimento por investidores.Verificado pela Gestora.Cláusula 10.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no capítulo de Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais.Verificado pela Administradora.Cláusula 10.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Cessação pelo Agente de Cobrança Extraordinária, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços estabelecidos no Regulamento.Cláusula 10.1.1(xi) |
| Evento de avaliação: Renúncia, substituição ou destituição da Consultoria Especializada sem contratação de nova consultoria especializada em condições equivalentes.Ausência de nova consultoria no prazo de 30 dias contados do evento.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 10.1.1(xii) |
| Evento de avaliação: Impedimento ou impossibilidade da Plataforma de Entrega, por motivo que não seja meramente operacional, de efetuar os repasses.Prazo superior a 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Exceção: Motivo meramente operacional.Cláusula 10.1.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Atraso da Plataforma de Entrega no repasse dos valores vinculados aos Direitos Creditórios.Prazo superior a 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 10.1.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Falha na adoção ou manutenção das medidas necessárias ao direcionamento dos repasses às Contas Arrecadadoras e à Conta da Classe.Verificado pela Gestora.Cláusula 10.1.1(xv) |
| Evento de avaliação: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia do Contrato de Endosso.Decisão judicial ou de autoridade competente.Cláusula 10.1.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Instauração de processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação ou regime equivalente em face do Cedente, ou perda pelo Cedente dos requisitos regulatórios necessários à sua atividade.Cláusula 10.1.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pelo Cedente de obrigação pecuniária ou não pecuniária prevista no Contrato de Endosso.Descumprimento não sanado após aviso escrito.Prazo de cura de 10 Dias Úteis para obrigação pecuniária ou 20 Dias Úteis para obrigação não pecuniária.Prazo de cura: 10 Dias Úteis para obrigação pecuniária; 20 Dias Úteis para obrigação não pecuniária, contados do aviso escrito.Cláusula 10.1.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Apuração de Índice de Inadimplência dos Direitos Creditórios superior a 25% do total dos Direitos Creditórios da Carteira.Índice superior a 25%.Cláusula 10.1.1(xix) |
| Evento de avaliação: Falha na adoção ou manutenção dos mecanismos de arrecadação e direcionamento de recursos à Conta da Classe Centralizadora.Verificado pela Gestora.Cláusula 10.1.1(xx) |
| Evento de avaliação: Descumprimento dos Índices de Subordinação.Descumprimento não sanado no prazo de até 5 Dias Úteis.Observado o período de exceção previsto na Cláusula 4.5.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis.Exceção: Período de 6 meses contado do início da primeira integralização, durante o qual não são exigíveis os Índices de Subordinação mínimos, desde que respeitado o maior entre R$ 100.000,00 e 10% do Patrimônio Líquido do FIDC para as Cotas Subordinadas Júnior.Cláusula 10.1.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Não manutenção pela Consultoria Especializada de no mínimo 50% das Cotas Subordinadas Júnior sob sua titularidade.Respeitada a prerrogativa de a Consultoria Especializada iniciar o Fundo com integralização inicial de apenas R$ 500.000,00 em Cotas Subordinadas Júnior.R$ 250.000,00 à vista na Data da 1ª Integralização e R$ 250.000,00 em até 90 dias contados da Data da 1ª Integralização.Exceção: Prerrogativa de integralização inicial de R$ 500.000,00 nas condições expressamente previstas.Cláusula 10.1.1(xxii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 10.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Substituição conforme os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 10.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Cláusula 10.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 10.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.Cláusula 10.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 10.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra Administradora e/ou Gestora.Ausência de efetiva substituição nos termos do Anexo.Requerimento de falência ou insolvência contra Administradora e/ou Gestora não elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir requerimento de falência ou insolvência.Cláusula 10.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 10.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação dos serviços.Ausência de substituição da Gestora nos termos do Anexo.Cláusula 10.2.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.Ocorrência não sanada em até 5 dias corridos do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação, regulamentação ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 5 dias corridos, ou prazo diverso previsto na legislação, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 10.2.1(x) |
| Liquidação antecipada: Destituição, renúncia ou substituição do Cedente/originador dos Direitos Creditórios sem contratação de substituto em condições equivalentes.Observância dos prazos previstos no Anexo.Cláusula 10.2.1(xi) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Trampay Crédito Pessoal FIDC - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.067.620/0001-44
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 18/09/2026
- Registro
- 10/09/2026
- Crédito
- Crédito pessoal
- Administração
- 0,23% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 1,25% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Performance
- 20% do que exceder CDI + 9% a.a.
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Tag Investimentos LTDA
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM