TMB Infoprodutor FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios decorrentes da aquisição de Infoprodutos pelos Devedores, com pagamento pactuado por boletos bancários.
Registrado em 23/12/2025CNPJ 64.157.461/0001-55
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 23/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
36 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 70% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por cedente |
| Concentração máxima de 5% por devedor |
| Evento de avaliação: A Cedente não disponibilizar os Documentos Comprobatórios e/ou os Documentos Adicionais ao Gestor no prazo previsto no item 2.5.6.O Gestor notificará a Cedente para apresentar os documentos no prazo de 3 Dias Úteis contados da comunicação.O evento ocorre se a Cedente não disponibilizar os documentos nesse prazo.Prazo de cura: 3 Dias Úteis contados da comunicação do Gestor.Cláusula 2.5.6.1 |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante, Gestor e/ou Agente de Cobrança de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou Cotista.O evento ocorre se, após notificação para sanar ou justificar, o responsável não sanar o descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 9.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão no momento da aquisição.A situação não deve ser sanada em até 5 Dias Úteis contados de sua verificação.Após o decurso desse prazo, a situação deve permanecer sem saneamento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da verificação.Cláusula 9.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor e/ou Administrador sem adoção tempestiva das providências previstas na Resolução CVM 175.Cláusula 9.1(c) |
| Evento de avaliação: Alteração do objeto social da Cedente que impeça a cessão dos Direitos Creditórios.Cláusula 9.1(d) |
| Evento de avaliação: O Fundo deixar de atender à Alocação Mínima Tributária.O evento não deve ser sanado no prazo contado da finalização do procedimento de Amortização Extraordinária Compulsória.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da finalização do procedimento de Amortização Extraordinária Compulsória.Cláusula 9.1(e) |
| Evento de avaliação: A Cedente, o Gestor e/ou o Administrador iniciar, sofrer ou tiver ajuizado contra si procedimento de falência, insolvência, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial ou benefício legal similar, ou propor plano de recuperação extrajudicial ou similar.Inclui qualquer jurisdição e qualquer tempo.Abrange petição ou pedido relacionado aos eventos, procedimentos iniciados contra a parte e proposta de plano de recuperação extrajudicial ou similar, independentemente de confirmação judicial.Cláusula 9.1(f) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Subordinação na hipótese prevista no item 2.8.6.Os procedimentos de recomposição não forem suficientes para reenquadramento dentro de 5 Dias Úteis contados do encerramento do prazo indicado no item 2.8.4.Deve ser convocada Assembleia Especial para deliberar sobre o Evento de Avaliação e suas repercussões.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do encerramento do prazo do item 2.8.4.Cláusula 9.1(g) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ordinária ou extraordinária ou da Amortização Total das Cotas Seniores e/ou Cotas Mezanino.Atraso superior a 2 Dias Úteis.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 9.1(h) |
| Evento de avaliação: Pagamento da Amortização Extraordinária ou da Amortização Total das Cotas Subordinadas Juniores em desacordo com o Regulamento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo contado do respectivo pagamento.Prazo de cura: 2 Dias Úteis contados do respectivo pagamento.Cláusula 9.1(i) |
| Evento de avaliação: Criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação de alíquotas existentes ou modificação de bases de cálculo.A alteração deve inviabilizar as operações do Fundo e/ou a atuação da Cedente.A verificação deve ser feita pelo Administrador ou Gestor.Cláusula 9.1(j) |
| Evento de avaliação: As Cotas Subordinadas Juniores deixarem de ser detidas exclusivamente pela Cedente, por empresas do grupo econômico da Cedente ou por fundos cujas cotas sejam detidas exclusivamente por essas pessoas.A titularidade deve permanecer exclusivamente em uma das categorias previstas.Cláusula 9.1(k) |
| Evento de avaliação: Prestação reiterada e dolosa de declarações falsas pela Cedente no Contrato de Cessão.A constatação deve ser fundamentada.Cláusula 9.1(l) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Cedente de qualquer obrigação estabelecida no Contrato de Cessão.A Cedente deve ser notificada pelo Gestor para sanar ou justificar.Aplica-se o prazo de 10 Dias Úteis ou o prazo de cura previsto no Contrato de Cessão, o que for maior.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação ou o prazo de cura do Contrato de Cessão, dos dois o maior.Cláusula 9.1(m) |
| Evento de avaliação: Decisão judicial transitada em julgado ou decisão definitiva de autoridade governamental não sujeita a recurso questionando a existência, validade, regularidade ou correta formalização dos Direitos Creditórios Adquiridos.A decisão deve afetar material e adversamente o Fundo de modo a prejudicar a continuidade de suas atividades.O Gestor deve comunicar o fato ao Administrador em até 1 Dia Útil após tomar conhecimento.Cláusula 9.1(n) |
| Evento de avaliação: Renúncia ou cessação definitiva da prestação de serviços ao Fundo pelo Custodiante ou Agente de Cobrança.Ocorre a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não deve ter ocorrido substituição por outro prestador conforme deliberação dos Cotistas em Assembleia.Cláusula 9.1(o) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigações assumidas pelo Agente de Cobrança no Contrato de Cobrança.O Agente de Cobrança deve ser notificado pelo Gestor para sanar ou justificar.Aplica-se o prazo de 10 Dias Úteis ou o prazo de cura do Contrato de Cobrança, o que for maior.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação ou o prazo de cura do Contrato de Cobrança, dos dois o maior.Cláusula 9.1(p) |
| Evento de avaliação: Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, autofalência, falência formulada por terceiros e não elidida no prazo legal, intervenção, liquidação, extinção, dissolução, insolvência, falência, RAET ou regime similar em relação à Cedente.Cláusula 9.1(q) |
| Evento de avaliação: Processo de reorganização societária da Cedente que implique mudança de controle direto ou indireto.Inclui cisão, fusão, incorporação ou operação similar.Não pode ocorrer sem prévia e expressa anuência do Gestor.Cláusula 9.1(r) |
| Evento de avaliação: Alteração da atividade principal da Cedente.Não pode ocorrer sem prévia e expressa anuência do Gestor.Cláusula 9.1(s) |
| Evento de avaliação: Mudanças legislativas, regulatórias, jurisprudenciais ou administrativas que afetem ou comprometam a originação ou execução dos Direitos Creditórios ou a validade, aceitação ou execução dos Documentos Comprobatórios e/ou Documentos Adicionais.Cláusula 9.1(t) |
| Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Enquadramento de Direitos Creditórios.Verificação em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas dentro de 12 meses.O limite do item 8.1 é percentual mínimo de 70% do Patrimônio Líquido.O Gestor deve comunicar o fato ao Administrador em até 1 Dia Útil após a verificação.Cláusula 9.1(u) |
| Evento de avaliação: Não apresentação pela Cedente dos comprovantes de protocolo de registro e dos comprovantes de registro dos Contratos de Cessão do Infoprodutor e respectivos termos de cessão relativos aos Infoprodutores da Lista dos 5 Maiores Infoprodutores.O Infoprodutor deve ter integrado a lista por 2 meses consecutivos ou por pelo menos 3 meses, consecutivos ou não, em 6 meses.Comprovante de protocolo deve ser apresentado em 5 Dias Úteis da apresentação da lista.Comprovante de registro deve ser apresentado em 60 dias corridos da apresentação da lista.Prazo de cura: 5 Dias Úteis para protocolo e 60 dias corridos para registro.Cláusula 9.1(v) |
| Evento de avaliação: A Cedente não disponibilizar os Documentos Comprobatórios e os Documentos Adicionais nos prazos dos itens 2.5.5 e 2.5.6 da Parte Geral.Documentos Comprobatórios devem ser disponibilizados na Data da Oferta.Documentos Adicionais devem ser disponibilizados em até 10 Dias Úteis da solicitação.Após notificação do Gestor, a Cedente tem 3 Dias Úteis para apresentar os documentos.Prazo de cura: 10 Dias Úteis para Documentos Adicionais e 3 Dias Úteis após notificação do Gestor, conforme o documento.Cláusula 9.1(w) |
| Evento de avaliação: Falsidade, incorreção, inconsistência ou imprecisão comprovada das declarações da Cedente no Contrato de Cessão e nos Termos de Cessão.A irregularidade deve afetar ou alterar as características, validade ou exigibilidade dos Direitos Creditórios.Não deve ser sanada no prazo contado da verificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da verificação.Cláusula 9.1(x) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 9.2(a) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade comprovada de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento, incluindo Critérios de Elegibilidade.A impossibilidade deve perdurar por período superior a 30 dias contados do envio de notificação à Cedente pelo Administrador ou Gestor.Prazo de cura: 30 dias contados da notificação à Cedente.Cláusula 9.2(b) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial decretadas em relação ao Administrador, Cedente, Custodiante e/ou Gestor.Cláusula 9.2(c) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.Cláusula 9.2(d) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 9.2(e) |
| Liquidação antecipada: Decretação de intervenção, liquidação, falência ou RAET da Cedente e/ou do Administrador.Cláusula 9.2(f) |
| Liquidação antecipada: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia das Condições de Cessão.A declaração deve ocorrer por ordem judicial e/ou de autoridade governamental.Cláusula 9.2(g) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Cessão.Cláusula 9.2(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- TMB Infoprodutor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.157.461/0001-55
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 09/10/2026
- Registro
- 23/12/2025
- Crédito
- FIDC de direitos creditórios padronizados
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/01
Perguntas frequentes
Fontes: CVM