TK 60 de Responsabil FIDC FIC

Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios, constituído como fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.784.826/0001-34

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do FundoO descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação MínimaNão haja a correspondente regularização no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 20.2(b)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de ServiçosCláusula 20.2(c)
Evento de avaliação: Atraso no pagamento do resgate das Cotas da SubclasseAtraso por mais de 05 dias corridos.O pagamento deve observar o disposto no Anexo e no respectivo Apêndice.Cláusula 20.2(d)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 20.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentaresCláusula 20.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do CustodianteNão tenha havido substituição do Custodiante por outra instituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores EssenciaisNão tenha havido substituição por outra instituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão pela liquidação da ClasseDecisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim.Cláusula 20.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou GestorNão tenha ocorrido a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Ocorra após 90 dias contados do início das atividades.O Patrimônio Líquido médio permaneça inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidosObservado um prazo de cura de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 7 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
TK 60 Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabil
CNPJ
65.784.826/0001-34
Situação
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
Registro
19/03/2026
Crédito
Outros
Resgate
60 dias corridos
Administração
0,06% a.a.
Gestão
0,11% a.a.
Custódia
0,06%
Performance
10% do que exceder Excedente de 100% da Taxa DI acrescida de spread de 1% ao ano, apurado semestralmente
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Tercon Investimentos S.A.
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Ronskoski Auditores Independentes S/S

Perguntas frequentes

Fontes: CVM