Timus Recebíveis Imobiliários de FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos e títulos representativos de crédito oriundos de operações de financiamento imobiliário de sociedades do segmento de construção civil.

Registrado em 12/05/2026CNPJ 66.745.116/0001-68

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

18 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 15% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante, Consultor Especializado e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Anexo I ou em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.Descumprimento verificado pelo Administrador, Custodiante, Consultor Especializado, Gestor ou qualquer Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 12.1(i)
Evento de avaliação: Não pagamento de valores de Amortização e/ou resgates das Cotas nas datas e hipóteses previstas no Anexo I e nos Suplementos.Não pagamento por até 10 Dias Úteis consecutivos.Aplica-se inclusive em virtude de caso fortuito ou força maior.Cláusula 12.1(ii)
Evento de avaliação: Ocorrência da hipótese prevista no item 6.17.1 do Anexo I.Os procedimentos de recomposição do Índice de Subordinação não foram suficientes para o reenquadramento dentro de 5 Dias Úteis contados do encerramento do prazo indicado no item 6.17.Deve ser convocada Assembleia Especial para deliberar sobre o Evento de Avaliação e suas repercussões.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do encerramento do prazo indicado no item 6.17.Cláusula 12.1(iii)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e com as Condições do Endosso.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 12.1(iv)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.As providências de substituição previstas no Capítulo 2 da Parte Geral não foram tomadas tempestivamente.Cláusula 12.1(v)
Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no item 10.4 do Anexo I.Prática ou constatação, pelo Gestor, de atos ou situações com má-fé, dolo, culpa grave, negligência, desvio de conduta, fraude ou violação substancial de obrigações, conforme decisão arbitral, judicial ou administrativa sem efeito suspensivo ou medida similar.Cometimento de crime de fraude ou crime contra o sistema financeiro, conforme decisão arbitral, judicial ou administrativa sem efeito suspensivo ou medida similar.Descredenciamento permanente pela CVM como gestor de carteira de valores mobiliários.Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do Gestor, propositura de medida antecipatória, pedido de conciliação e mediação nos termos do art. 20-B, §1º, da Lei 11.101 ou ajuizamento de medida cautelar para antecipação dos efeitos da recuperação judicial.Prazo de cura: 20 dias úteis contados do recebimento da notificação, exclusivamente para saneamento comprovado do descumprimento referido no primeiro gatilho.Exceções: Caso fortuito ou força maior não são considerados Justa Causa do Gestor. O prazo de cura não se aplica aos demais gatilhos do item 10.4.Cláusula 12.1(vi)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A Assembleia Especial deve deliberar especificamente sobre a conversão do Evento de Avaliação em Evento de Liquidação.Cláusula 12.2(i)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Não houve substituição do Custodiante de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 12.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem nomeação eficaz de instituição habilitada para substituí-lo.A Assembleia Especial não nomeou eficazmente instituição habilitada para substituição, nos termos do Regulamento.Cláusula 12.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Determinação expressa da CVM.Cláusula 12.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe.Decisão tomada em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 12.2(v)
Liquidação antecipada: Falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial decretadas do Custodiante, Administrador, Gestor ou Consultor Especializado.O prestador afetado não foi efetivamente substituído nos termos do Regulamento.Cláusula 12.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.A ocorrência se verifica após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido permanece inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 12.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade decorre da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 12.2(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Timus Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Resp Limitada
CNPJ
66.745.116/0001-68
Situação
Em Funcionamento Normal desde 28/09/2026
Registro
12/05/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 25.000 por mês
Gestão
1,8% a.a.
Custódia
0,06%
Performance
20% do que exceder 100% da variação do CDI, acrescido exponencialmente de spread equivalente a 5% ao ano; periodicidade semestral, com apuração nos semestres encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro.
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Apolo Administracao de Recursos LTDA
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Perguntas frequentes

Fontes: CVM