Tesouraria 3 FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito, certificados de recebíveis.
Registrado em 26/03/2026CNPJ 65.932.023/0001-80
Fase Pré-Operacional desde 26/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios que estejam em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição dos Direitos Creditórios.Na ocorrência, será convocada Assembleia Especial de Cotistas para avaliar o grau de comprometimento das atividades da Classe.A Assembleia poderá deliberar pela continuidade das atividades da Classe ou pela caracterização do Evento de Avaliação como Evento de Liquidação.Cláusula 11.1 |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.A nomeação deve observar os termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não deve ter ocorrido a efetiva substituição da instituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento somente se aplica após 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido diário deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Tesouraria 3 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 65.932.023/0001-80
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 26/03/2026
- Registro
- 26/03/2026
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 20 dias úteis
- Custódia
- 0%
- Performance
- 50% do que exceder Valores amortizados em excesso aos valores efetivamente integralizados pelos Cotistas, acrescidos de remuneração equivalente a 100% da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread de 3,00% ao ano, desde a Data da 1ª Integralização, desconsideradas as despesas da Classe, inclusive a Taxa Global.
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Quadra Capital
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
Perguntas frequentes
Fontes: CVM